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Caderno de Direito Constitucional Positivo I - Prof. Guilherme Peña

Por:   •  16/2/2018  •  12.690 Palavras (51 Páginas)  •  458 Visualizações

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Como será a divisão que o Poder Político recebe (divisão do exercício do poder político)?

- Não há divisão da essência do Poder Político, e sim do seu exercício.

- A Tripartição de Montesquieu foi dizer que os 3 poderes eram independentes e harmônicos entre eles. Mas há outras forma de repartir o exercício do Poder Político.

No Direito Administrativo, há diferença entre entidade e órgão. Entidade é personificada, é pessoa jurídica. O órgão é um complexo de atribuições, sem personalidade jurídica (MP, Defensoria Pública, PGE, Justiça - todos são vinculados a uma entidade: o Estado do Rio de Janeiro).

Duas formas de repartir o exercício do Poder Político:

- Divisão Territorial (em plano vertical): o exercício do poder político é repartido entre entidades. U - E - DF - M. Dependendo da forma de estado, o número de entidades será maior ou menor. Forma de Estado: Título III da Constituição.

- Divisão Funcional (em plano horizontal): o exercício do poder político é repartido entre órgãos. PL - PE - PJ. Funções do Estado: Título IV da Constituição.

OBS.: Primeiro vem a divisão territorial e depois a funcional.

2.3.1. Formas de Estado

O critério distintivo das formas de Estado é a descentralização política. No Direito Comparado, há duas formas de Estado:

- Estado Unitário: só existe uma entidade política porque não houve descentralização política.

- Estado unitário centralizado: Não há descentralização política nem descentralização administrativa. Só existe uma administração pública central.

- Estado unitário descentralizado: Não houve descentralização política, mas houve descentralização administrativa. Há administrações públicas centrais e locais.

- Estado Composto: há duas ou mais entidades políticas que o compõe. O Poder Político foi descentralizado.

- Confederação: Todas as entidades políticas são soberanas, ou seja, detêm o poder em grau máximo. A Confederação é criada a partir de um tratado, que as mantêm unidas enquanto for conveniente a elas. Ex.: Emirados Árabes Unidos é composto por 9 emirados árabes. São 9 soberanias vinculadas por um tratado.

- Federação: Todas as entidades políticas são autônomas e a Federação é soberana. A Federação é criada a partir de uma Constituição Federal. Ex.: Brasil e Estados Unidos da América. No entanto, são duas Federações diferentes.

O Brasil é exemplo de Federação centrífuga e EUA exemplo de Federação centrípeta. Dircêo Torrecillas Ramos - "Federalismo Assimétrico". Essa distinção vem do processo histórico de formação. Os EUA foram criados por agregação, ou seja, existiam 13 colônias independentes que formaram os EUA. A origem foi dos Estados para a União. O Brasil foi criado por segregação. Período Imperial. A origem do Brasil é o centro. Foi da União para os Estados. No Brasil, a União concentra maior competência. Nos EUA os Estados concentram maior competência.

2.3.2 Funções do Estado (aula 5)

3. Federação

Michel Temer: A Federação tem 6 características. As três primeiras são características para que a Federação se constitua. As três últimas são características de conservação.

Obs.: Vínculo federativo é indissolúvel. A quebra de vínculo federativo chama-se secessão.

Obs.: ATENÇÃO: Relação entre art. 1° e 18 (distinção - união, no art. 1°, é o vínculo federativo. No art. 18, União é uma entidade federativa), relação entre art. 1° e 34, I (causalidade - se houver algum movimento separatista, isso é causa de intervenção federal pela União).

3.1. Características de Constituição

- União de entidades políticas autônomas: traduzida pelo vínculo indissolúvel entre entidades dotadas de autonomia política: auto-organização, autogoverno e de autoadministração.

Autonomia: capacidade de autodeterminação.

- auto-organização: capacidade de elaborar sua própria Constituição. Todas as entidades federativas têm, mas com grau menor.

- autogoverno: capacidade de instituição de órgãos supremos e de escolha dos agentes públicos para exercê-los.

- autoadministração: capacidade de prestar serviços públicos por órgãos próprios.

- Bicameralismo: de maneira a possibilitar a participação da vontade regional na formação da vontade nacional. Bicameralismo significa duas câmaras: Câmara dos Deputados e Senado.

Diferenças:

- Câmara:

a) Representação popular. A câmara é formada por representantes do povo.

b) Sistema eleitoral proporcional: é o sistema no qual o mandato será alcançado pela força que o partido político demonstra. O candidato mais votado pode não ser eleito. Os partidos mais fortes que elegem os seus candidatos. O partido político é o ator principal.

c) 513 membros, mandato de 4 anos e renovação total.

- Senado:

a) Representação federativa, de entidades federativas.

b) Sistema eleitoral majoritário (maioria simples): o cargo é alcançado pelo número de votos obtidos pelo candidato. É um sistema típico do Poder Executivo. No Legislativo, isso só se aplica ao Senado. O candidado que tiver o maior número de votos é eleito.

c) 81 membros, mandato de 8 anos e renovação parcial (1/3 ou 2/3).

O Senado tem a função de neutralizar os interesses regionais (Ex.: interesses de SP, RJ, MG...).

Federação sem Senado: Venezuela. O Bicameralismo pode não ser encontrado em determinadas nações.

- Repartição constitucional de competências (Aula 3).

3.2. Características de Conservação (Aula 4)

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