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Direito Constitucional 2

Por:   •  6/11/2018  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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A CF não fala que nós temos pessoas que são pessoas físicas e pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas de Direito Privado e Direito Público.

A RFB tem soberania e é uma Pessoa jurídica de Direito Público Externo.

Soberania só se da em âmbito internacional, então quem tem soberania é a Republica Federativa Brasileira – o Estado Nação.

Quem tem autonomia são os entes federativos, autonomia é o poder para gestão, para viabilizar direitos.

Essa primeira diferença tem que levar em consideração que a RFB não existe fisicamente, ela é a representatividade de um espaço, fisicamente ela não existe como sede. O que tem sede é município, estado, união. Por não ter sede quem representa essa soberania é sempre a União, mas a União não tem soberania, ela representa a soberania.

União  RFB  Soberania  Autonomia = União, Estados, DF, Municípios.

Quem representa é o chefe de Estado, presidente. Ele pode delegar algumas a ministros e outras só ele exerce.

A federação é sempre um PACTO e esse pacto tem características, uma delas é descentralização – vai atribuir funções partilhando elas – algumas para o município, estado.

Existem graus de descentralização.

União, Estado, DF, Município. União é primeiro grau, estados segundos e município terceiro grau.

Descentralização em elaboração de leis, ou atos normativos, precisa lembrar do Kelsen – CF como a norma principal.

Quando um município elabora uma lei essa lei observa os graus de descentralização acima, observa a lei do estado, legislação federal, mas também observa o texto da CF, não pode violar o texto da CF.

Hierarquia significa que tem mais importância que outro, descentralização significa que todos são importantes, só que cada um na medida que a CF distribui. Todas as federações tem essa característica.

União

A utonomia  a autonomia pode ser financeira, administrativa ou política. Ela sempre vai ser tríplice, tanto para o a União, estado ou município.

Política – Escolha de Secretário pelo Prefeito. Quando se escolhe representantes de bairro é uma representação de uma autonomia política. Nomeação de sub-prefeitos dos distritos.

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