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Desconsideração da Personalidade Juridica Internacional

Por:   •  12/4/2018  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  375 Visualizações

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O CC/02 adotou em seu art. 50 a teoria maior da desconsideração nas modalidades subjetiva e objetiva. Desta forma, não basta à insolvência para haver a desconsideração, sendo necessária ainda a demonstração do desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou da confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Já o CDC adotou a teoria menor, bastando à insolvência do fornecedor para legitimar a desconsideração da personalidade jurídica.

REsp 279.273/SP: “A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a PJ insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da PJ para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial”.

REsp 970.635/SP: “Ação de execução de título judicial. Inexistência de bens de propriedade da empresa executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade. Incidência do art. 50, CC/02. Aplicação da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica. A mudança de endereço da empresa executada associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito pleiteado pelo exequente não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica. A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no art. 50, CC/02, q consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva. Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da PJ e os de seus sócios.”

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