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Desconsideração de personalidade juridica

Por:   •  22/5/2018  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  314 Visualizações

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Lembrando que o novo código civil em seu Art. 1003 § único, diz que: até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Art. 1003. A cessão total ou parcial de cotas, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficacia quando a estes e a sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Portanto, devem responder de forma solidaria pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica os sócios cedentes e o sócio cessionário, haja vista que a cessão das cotas dos sócios cedentes da sociedade para o sócio remanescente ocorreu em menos de dois (2) anos da propositura desta ação.

Ante todo o exposto, considerando a contumaz renitência da empresa ré em adimplir os débitos imposto pela sentença condenatória proferida por este egrégio juízo, o reiterado desrespeito ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário, e o insucesso na busca por patrimônio próprio, notadamente a consulta negativa junto ao BACENJUD e RENAJUD, requer:

A) Seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa JMR SANTOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP, CNPJ: 18.826.502/0001-31, com sede na ADE QD 402 CJ 03 LT 02 Recanto das Emas-DF, CEP: 72.630-203.

B) Que seja direcionado a presente execução contra as figuras dos Sócios cedentes; LORRANE CRISTINA OLIVEIRA SILVA, brasileira, comerciante, solteira, residente e domiciliada na QNP 05 Conjunto V casa 37 Ceilândia-DF, CEP: 72.240-422, portadora do CPF: 024.520.661-25; e FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS FERREIRA, brasileiro, comerciante, divorciado, residente e domiciliado na QNO 18 Conjunto 69 Casa 06 Ceilândia-DF, CEP: 72.260-869, portador do CPF: 223.919.831-15, como também do Sócio remanescente; GILVAN FARIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua das Pitangueiras Lote 05 Apartamento 1314, Águas Claras-DF, CEP: 71.938-540, portador do CPF: 358.571.101-49. Todos respondendo solidariamente pelos débitos decorrentes desta ação judicial.

C) O regular prosseguimento do feito com a inclusão no processo e a respectiva citação dos sócios mencionados acima;

Termos em que pede deferimento.

Gama, 10 de outubro de 2016

ALEANDRO PEREIRA NOLETO

CPF: 80544584104

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