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DIREITO TRIBUTARIO

Por:   •  27/4/2018  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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de interesse das categorias profissionais e econômicas > o STF chama de

contribuições corporativas.

b.1) Contribuição dos conselhos profissionais: são as entidades de classe de profissão regulamentada

(profissionais liberais: médicos, dentistas, contabilistas)

Todas as anuidades pagas a essas instituições, essas anuidades possuem uma natureza tributária.

Exceção: segundo o STF a anuidade da OAB não tem natureza tributária

b.2) Contribuição do sistema “S”:

Contribuições repassadas aos serviços sociais autônomos > SESI, SESC, SENAI.

Exceção: é a contribuição do Sebrae pois essa contribuição possui uma natureza interventiva.

. Sebrae é uma CIDE (STF, RE 396266)

c) Contribuições de seguridade social (Contribuições sociais)

d) Contribuição por custeio do serviço de iluminação pública > COSIP

2. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

É aquela que visa instituição, modificação e extinção de tributos

Segundo a CF, essa competência só pode ser exercida por entes federativos: União, Estado, Distrito

Federal e Municípios.

1) Toda competência tributária é dotada de características próprias/ atributos.

a) Indelegabilidade: competência não se delega. É a impossibilidade dos entes federativos

repassarem competência para terceiros.

b) Intransferibilidade: impede que haja transferência de competência entre si, ou seja, a união não

pode transferir pro estado, o estado não pode transferir para o município, e vice e versa.

c) Incaducabilidade ou Imprescritibilidade: competência não sofre caducidade, prescrição pois não

tem prazo para criar o tributo.

2) Espécies de competência tributária:

a) Competência privativa: é a competência que os entes tem para a instituição de impostos

ordinários.

. Federais: a partir do 153, CF.

. Estaduais: 155, CF.

. Municipais: 156, CF.

b) Competência comum: significa que todos os entes federativos podem instituir os mesmos

tributos, ou seja, todos os entes podem criar:

. Taxas, e

. Contribuições de melhoria.

c) Competência residual: pertence apenas a união. É a competência que a união tem para criar

outros impostos não previstos na CF.

(Novos impostos federais: só a união pode criar)

. Outras contribuições sociais não previstas na CF, ou seja, criação de novas contribuições sociais

Art. 195, § 4º da CF)

Para isso a união precisará observar requisitos, previstos no Art. 154, I, CF.

. Requisitos: art. 154, I, CF.

. Lei complementar

. Esses tributos devem ser Não cumulativos

. Devem ter o Fato gerador e a base de cálculo diferentes dos impostos ordinários

d) Competência extraordinária

Também pertence apenas a união. É a competência que a União tem para criar

. Empréstimo compulsório

. Imposto extraordinário de guerra > IEG > pode adotar o mesmo fato gerador e a mesma base de

cálculo de um imposto ordinário.

e) Competência exclusiva: em regra pertence à União.

Em regra a União vai criar

. Contribuições sociais.

Exceções: existem contribuições sociais que não são de competência federal.

. Art. 149, a, CF: o Município e o Distrito Federal vão poder criar contribuição de custeio: pública.

. Art. 149, § 1º, CF: Estado, DF e Município vão poder criar uma contribuição para custeio do

regime previdenciário de seus servidores.

3. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA

É o exercício da administração tributária, capacidade vai analisar a arrecadação e a fiscalização de

tributos.

Pelo STF: toda pessoa jurídica de direito público pode exercer capacidade.

U-E-DF-M > autarquias e fundações públicas.

. Todo

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