DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Hugo.bassi • 30/3/2018 • 4.445 Palavras (18 Páginas) • 240 Visualizações
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A revogação da isenção: Alguns doutrinadores entendem que a revogação da isenção caracteriza nítida instituição de um novo tributo razão pela qual deveria respeitar a anterioridade, contudo o STF já se posicionou contrario a tese entendendo que não se aplica a anterioridade a mera revogação de isenção.
“Sumula 669 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao principio da anterioridade.”
A mera alteração na forma de pagamento do tributo não respeita a anterioridade.
Exceções
Legalidade
Anterioridade Anual
Anterioridade 90 dias
Imposto Importação II
II
II
Imposto Exportação IE
IE
IE
I. Operações Financeiras IOF
IPI
IOF
I. Produto Industrializado IPI
IOF
IEG
CIDE Combustível
CIDE Combustível
EC
ICMS Combustível
ICMS Combustível
Alterações na Base de
I. Extraordinário Guerra IEG
Cálculo do IPTU e
Empréstimo Compulsório EC
Do IPVA
IR
São exceções porque são tributos extra fiscais que regulamentam os mercados.
Medida Provisória → Poder executivo legislar
Prazo de 60+60 dias, depois tem que ser aprovada pelo Congresso se transformando em Lei Ordinária.
Imposto de Grandes Fortunas depende de lei complementar, não podendo ser requisitada por medida provisória.
Se a medida provisória não for aprovada ela some.
Anterioridade e Medida Provisória
- II, IE, IPI,.IOF, IEG → Medida Provisória passa a vigorar da data da publicação da medida provisória.
- Taxas, CIDES, Contribuição de Melhoria → Regra do STF, publicação mais anterioridade.
- Empréstimos Compulsórios dependem de lei complementar, não podem ser tratados por meio de medida provisória.
- Contribuição Social Previdenciária → 90 dias da publicação da medida provisória.
Principio da Isonomia Tributaria
Isonomia = igualdade para os iguais e desigualdades para os desiguais.
Progressividade = técnica em que se tributa mais, quanto maior for a base de cálculo, maior a alíquota.
Proporcionalidade = hoje está em desuso no Brasil, e é quando a base de cálculo aumenta e a alíquota permanece a mesma.
Principio do “PECUNIA NON ALET” dinheiro não tem cheiro, ex: uma casa perto da represa ambiental paga tributo sim, pois dinheiro ilícito também paga tributo.
Seletividade = aumenta-se a tributação (alíquota) daqueles produtos menos essenciais, e abaixa-se a tributação (alíquota) dos produtos mais essenciais. Regra que analisa a essencialidade do produto ou do serviço.
Aula 3 – 16/03/2015
Principio da Irretroatividade (art. 150, III, “a” CF)
A lei não retroage a fatos anteriores
Exceções: Lei interpretativa; Ato não foi definitivamente julgado.
Principio da Uniformidade Geográfica
É voltado para impostos Federais, alíquotas (%)
Todas as alíquotas devem ser iguais IOF
Exceções: SFM
Imunidade Tributaria
Recíproca (art. 150, VI, “a” CF)
Impossibilidade da União cobrar Impostos do Estado, Município.
Imunidade= CF interpretação abrangente
Isenção= lei, interpretação restritiva
Hipótese de incidência
A isenção vai até o lançamento, já a imunidade morre antes da obrigação tributaria.
Aula 4 – 23/03/2015
Cai na prova * ECT correios empresa de economia mista, pode ser isenta pois é prestadora de serviço publico conforme entendimento do STF.
1 Entes Políticos
Tributos: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria Empréstimo Compulsório e Contribuições.
2 Imunidade Religiosa (art. 150, VI, “b” CF)
Os templos religiosos não pagam impostos.
“Templos satanicos pagam impostos.”
Existem 3 teorias a respeito do templo:
1ª- Teoria Clássico Restritiva – templo/coisa → O templo é o local da celebração do culto, também chamada de templo/coisa.
2ª- Teoria Clássico Liberal ou Templo Atividade → Templo é tudo aquilo que direta ou indiretamente viabiliza o culto.
3ª- Teoria do Templo Entidade – Teoria Moderna→ Essa teoria
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