DIREITO DO TRABALHO: UMA BREVE ANÁLISE TEÓRICA EMPÍRICA
Por: YdecRupolo • 10/4/2018 • 11.551 Palavras (47 Páginas) • 304 Visualizações
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INTRODUÇÃO
A história da humanidade é marcada pelo antes e depois da Revolução Industrial, cujas suas causas e consequências são muito enfatizadas em qualquer ramo científico de natureza social ou econômico.
Muitos dos problemas de ordem econômica e social enfrentados pela sociedade necessitavam de um equilíbrio entre as partes envolvidas neste cenário marcado pelo antes e depois da Revolução Industrial, em meio a este caos social, criam-se regras, valores, princípios normativos, a fim de regular, regrar, coordenar e ordenar, a conduta do homem em todos os seus processos de relações sociais.
WOLKMER (2013:1):
“Toda cultura tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizaram modelos de conduta. Cada sociedade esforça-se para assegurar uma determinada ordem social, instrumentalizando normas de regulamentação essenciais, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social. Constata-se que, na maioria das sociedades remotas, a lei é considerada parte nuclear de controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas. A lei expressa a presença de um direito ordenado na tradição e nas práticas costumeiras que mantêm a coesão do grupo social”.
Em relação ao Direito do Trabalho, não foi diferente, muitas questões de ordem econômica e social desencadearam a necessidade de normatizar as relações de trabalho entre os donos de indústrias e seus operários, culminando assim, na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sendo assim, o presente artigo científico teórico tem por objetivo analisar de forma crítica alguns elementos referentes as relações contratuais no Direito do Trabalho.
O mesmo possui como tema: “ As Relações Contratuais no Direito do Trabalho”, e procura responder a problemática: “Como as relações contratuais contribuem para a dignificação da vida do homem na sociedade?.
justifica-se como sendo uma fonte de pesquisa que visa contribuir teoricamente para a formação intelectual do meio acadêmico.
O mesmo está estruturado da seguinte maneira:
Na segunda seção após esta introdução encontra-se as Noções Preliminares, que segue a seguinte subdivisão, seção 2.1, o conceito de Direito; na seção 2.2, o conceito de Trabalho.
Na terceira seção define-se Direito de Trabalho; na subseção 3.1, apresenta-se o Histórico do Direito do Trabalho; na subseção 3.2, apresenta-se o histórico da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT.
Na quarta seção conceitua-se Contrato de Trabalho; na subseção 4.1, conceitua-se Contrato Temporário- Lei 6.019/74; na subseção 4.2, conceitua-se Contrato por Tempo Determinado- Lei 9.601/98; na subseção 4.3, conceitua-se Terceirização, apresentando seu histórico, a Lei 4330/04, apresentando suas vantagens e desvantagens; na subseção 4.4, apresenta-se uma matéria do Globo G1.
Na quinta seção apresenta-se a Metodologia.
Na sexta seção apresenta-se a Discussão do artigo.
Na sétima seção encontra-se a Conclusão, onde concluiu-se, que as relações contratuais do direito do trabalho contribuem para a dignificação da vida do homem na sociedade, através da proteção e segurança profissional que os contratos trabalhistas conferem ao trabalhador, permitindo-lhe mais liberdade profissional para poder escolher com quem, quando e como o mesmo deseja trabalhar, e qual a função que deseja ocupar, mais o resgate de sua dignidade pessoal, pois o mesmo terá como garantia o contrato de trabalho para comprovar judicialmente que os seus direitos trabalhistas, pré-acordados estão sendo desrespeitados, caso venha necessitar.
Na oitava seção encontra-se os Anexos.
Na nona seção encontra-se o Referencial Bibliográfico.
POSICIONAMENTO TEÓRICO
2. NOÇÕES PRELIMINARES
2.1. CONCEITO DE DIREITO
Direito é um conjunto de normas, regras, cujas as quais são frutos de construções sociais naturais, oriundas das relações bilaterais entre indivíduos, a fim de orientar e coordenar a vida e a conduta do homem em sociedade, com isto, promovendo uma ordem social.
Conforme NASCIMENTO APUD REALE (2011:31):
“O direito não é um fenômeno estático. É dinâmico. Desenvolve-se no movimento de um processo que obedece a uma forma especial de dialética na qual se implicam, sem que se fundam, os polos de que se compõe. Esses polos mantêm-se irredutíveis.Conservam-se em suas normais dimensões, mas correlacionam-se. De um lado os fatos que ocorrem na vida social, portanto a dimensão fática do direito. De outro, os valores que presidem a evolução das ideias, portanto a dimensão axiológica do direito. Fatos e valores exigem-se mutuamente, envolvendo-se num procedimento de intensa atividade que dá origem à formação das estruturas normativas, portanto a terceira dimensão do direito”.
Segundo PINHO et.al (2009: 26, 27):
“Sabendo-se que o vocábulo DIREITO provém do latim Directu(m), acusativo singular da forma semânticas Derecho, Diritto, Droit, Drept, concluímos que a definição nominal de Direito é “qualidade daquilo que é conforme a regra”.
(...)”Direito passou a ser sinônimo de regra, de norma que orienta o homem que vive em sociedade; é a norma agendi, Direito objetivo.
Ao lado da norma agendi, existe ainda a facultas agendi, Direito subjetivo, isto é, possibilidade que as pessoas têm de exigir que sejam efetivados os preceitos estabelecidos, objetivamente, pelas regras jurídicas”.
Dessas relações bilaterais entre indivíduos surgiu o entendimento de “Relação do Direito”, que para PINHO et. al (2009:29), “é o laço que, sob a garantia da ordem jurídica, submete o objeto ao sujeito.
2.2. CONCEITO DE TRABALHO
O trabalho na antiguidade era sinônimo de dor, castigo, sofrimento, punição, atividade exaustiva que despendia muito esforço físico desempenhada por homens inferiores denominados escravos.
De acordo com SANTIAGO et. al (2016:3 a 5):
“Segundo
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