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DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  2/5/2018  •  19.606 Palavras (79 Páginas)  •  231 Visualizações

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uma política para os consumidores.

1976 - Desta comissão originou-se a “Carta do Consumidor”, em 1976. Observa-se que desde o término da Segunda Guerra Mundial até aquele momento na história houve um processo evolutivo socioeconômico que impôs uma mudança de mentalidade.

1985 - Nos idos de 1985, a ONU se reuniu em 10 de abril e elaborou a Resolução 39/248, que é o reconhecimento Universal da Carta do Consumidores de 1976, regulamentando este documento, com várias regras, com a finalidade de tutelar os direitos básicos do consumidor e deveres dos Estados.

Finalidades

O claro objetivo do legislador constituinte, portanto, era o de que fosse implantada uma Política Nacional de Relações de Consumo, uma disciplina jurídica única e uniforme destinada a tutelar os interesses patrimoniais e morais de todos os consumidores. E assim, na verdade, aconteceu, embora com certo atraso.

Sancionado em 12 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi publicado neste mesmo dia como Lei 8078 de 11 de setembro de 1990, revelando-se, desde então, um diploma moderno, à altura das melhores e mais avançadas legislações dos países desenvolvidos. Seus princípios e normas são de ordem pública e interesse social, vale dizer, de aplicação necessária, conforme disposto expressamente em seu primeiro artigo.

Lei 8.078 de 1990:

Art. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Dispositivos constitucionais

No Brasil, em que pese haver a presença de movimentos consumeristas, somente com a Constituição de 1988, a defesa do consumidor ganhou proteção positivada porque veio mencionada expressamente no art. 48 do ADCT, gerando a sua concepção. No art. 5°, inciso XXXII, ganhou o status de direito e garantia fundamental. E determinou, no art. 170, V que a defesa do consumidor é um princípio inerente a ordem econômica. Sendo tais fundamentações oriundas do Poder Constituinte Originário.

Consumeristas

Alcunha de estudioso das relações de consumo.

Assim, em setembro de 1990 foi publicada a Lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, cujo objetivo é implantar uma Política Nacional de Consumo, conforme determina o art. 4° do CDC e os instrumentos para colocar essa Política Nacional em prática estão mencionados no art. 5° do mesmo diploma legal.

Concepção: art. 48 do ADCT

CRFB/1988 – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Temos, nesta fundamentação, a “concepção” da futura lei que regulará o “Código de Defesa do Consumidor”.

Destaca-se o fato de que a Lei 8.078 de 1990 não existia. Além disso, integra o chamado “poder constituinte originário”. Logo, a futura lei foi concebida concomitantemente no nascimento da CRFB/1988. Por isso sua relevância.

Direito e Garantia Fundamental

CRFB/1988 - Art. 5, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Como se sabe, a Constituição Federal eleva à garantia de inamovibilidade e relevância os incisos e parágrafos do seu art. 5.

Com fundamentação complementar do art. 60, §4º, inciso IV da CRFB:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV - os direitos e garantias individuais.

Essa situação gera uma condição de garantia e estabilidade da “Defesa do Consumidor” enquanto vigorar a CRFB/1988.

Princípio Inerente a ordem econômica - CRFB/1988:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

V - defesa do consumidor;

Nessa fundamentação, observamos a relevância da “Defesa do Consumidor” como princípio econômico.

Justificamos tal situação pelo singelo raciocínio de que o destinatário de todo e qualquer bem de consumo (produto e serviços) são os consumidores. E que uma economia saudável depende, de maneira intrínseca, de um consumidor com condições financeiras de aquisição e forte em seus direitos, como forma de tornar o mercado saudavelmente competitivo.

OBS: Previsões na CRFB/1988 que tem ingerência direta nas normas de consumo:

Art. 1, III;

Art. 5° X, XXII e § 2°;

Art. 24, VIII;

Art. 30, I, II;

Art. 37, § 6°;

Art. 60, § 4°, IV;

Art. 87, Parágrafo único, II;

Art. 150, § 5° e

Art. 175, Parágrafo único, II.

Atividades

1. A respeito das previsões Constitucionais relativas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do seu campo de aplicação, julgue o item a seguir.

Na hipótese de conflito entre norma prevista no CDC e outra lei ordinária, anterior ou posterior, prevalecerá qual lei?

GABARITO - Considerando a supremacia de origem e ordem Constitucional (arts. 5, XXXII, 170, V, 48 ADCT, entre outros), a Lei 8.078 de 1990 tem uma característica de norma supra-hierárquica quando em confronto com outra lei. Devido, não apenas a sua Constitucionalidade, mas, também, ao princípio da especialidade (ou especificidade).

2. Conforme o expresso no inciso XXXII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do:

- Consumidor;

3.

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