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DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  4/9/2018  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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A Administração Pública é uma “máquina” composta por órgãos e entidades, organizados de forma hierárquica e sob a direção de um Chefe de Estado (Araújo, 2005)

2. Diferencie administração direta de administração indireta, exemplificando.

A administração federal compreende:

A administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

A administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas.

3. A proibição de acumulação de cargos na Administração pública tem uma exceção constitucional. Apresente as situações e o seu requisito.

Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

* a) a de dois cargos de professor;

* b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

* c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

* A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

4. Existe a possibilidade de servidores estáveis perderem o cargo? Se positivo em quais situações?

Em regra, os servidores estáveis somente poderão perder o cargo:

* em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

* mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

* mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

* A Emenda Constitucional no 19/98 trouxe outra possibilidade de o servidor estável perder o cargo no art. 169,1 em norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei complementar.

Assim, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para que esses limites sejam adequados e cumpridos, a própria EC 19/98 previu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

* redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

* exoneração dos servidores não estáveis: conforme o art. 33 da EC no 19/98, consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3o, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após 5-10-1983.

* A Constituição Federal resguardou ao servidor estável que perder o cargo na hipótese descrita o direito à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço, sendo que o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

5. Diferencie União de Estado Federal na organização do Estado brasileiro.

A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Púbico Interno, cabendo-lhe exercer as atribuições de soberania do Estado Brasileiro.

Não se confunde com Estado Federal, este sim, pessoa jurídica de Direito Internacional e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

Ressalte-se que a União poderá agir em nome próprio, ou em nome de toda a Federação quando relaciona-se internacionalmente com os demais países.

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