DELAÇÃO PREMIADA COMO MEIO EFICIENTE DE INVESTIGAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Por: Ednelso245 • 18/2/2018 • 1.956 Palavras (8 Páginas) • 370 Visualizações
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identificação de todos os componentes. Todos sabemos que essas organizações tendem a desenvolver atividades ilícitas que vai de encontro com todos os preceitos legais de uma sociedade, chegando até a prejudicar de forma irreparável a sociedade e o Direito.
Pois bem, hoje no brasil não é novidade a nenhum ser humano que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais, de que estamos passando por um processo de reforma política, em decorrência de uma série de escândalos que uma organização criminosa política, no qual tem vários envolvidos, como se caracteriza as organizações, pela pluralidade de pessoas envolvidas.
Assim, com todos os eventos que vem ocorrendo atualmente, o instituto da delação premiada vem contribuindo de forma surpreendente para a condenação de integrantes do esquema de corrupção. Sendo assim, esse presente trabalho vem com o intuito e a importância de esclarecimentos quanto ao instituto, afim de que o mesmo seja claramente entendido, e destacar os benefícios para um Estado direito com o auxílio do participe em determinado delito, entregando os esquemas em troca de um prêmio.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A delação premiada é uma hipótese de uma negociação entre a justiça e um integrante de uma organização criminosa, no qual tem como principal benefício a redução da pena do mesmo como um prêmio, até a isenção penal para que o réu-colaborador assuma sua culpa em atividade criminosa devendo também imputar esse fato também a terceiros.
Para o professor Cezar Roberto Bittencourt (2010, p. 704) a delação premiada é a:" [...] redução da pena, (podendo chegar, em algumas hipóteses, até mesmo a isenção total da pena) para o delinquente que delatar seus comparsas, concedida pelo Juiz na sentença final condenatória ".
Por sua vez, Guilherme de Souza Nucci diz que a delação premiada ocorre “quando se realiza o interrogatório de um co-réu e este, além de admitir a prática do fato criminoso do qual está sendo acusado, vai além e envolve outra pessoa, atribuindo-lhe algum tipo de conduta criminosa, referente à mesma imputação”
: Damásio de Jesus faz uma distinção entre delação e delação premiada. Diz ele:
Delação é a incriminação de terceiro, realizada por um suspeito, investigado, indiciado ou réu, no bojo de seu interrogatório (ou em outro ato). “Delação premiada” configura aquela incentivada pelo legislador, que premia o delator, concedendo-lhe benefícios (redução de pena, perdão judicial, aplicação de regime penitenciário brando etc.) (DAMASIO, p. 26-27)
Nessa mesma linha de pensamento o professor e Juiz Guilherme de Souza Nucci que:
"[...] a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o (s) comparsa (s). É o dedurismo oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade". (NUCCI, 2010, p. 778)
A corrupção exercida pelas organizações criminosas é uma das consequências diretas da acumulação de riqueza decorrente de suas atividades ilícitas. Essa corrupção é direcionada em grande parte às autoridades de todos os poderes do Estado, tornando difícil a detecção e combate dos crimes praticados por essas organizações, o que reforça o argumento em favor da delação premiada.
Ademais é importante ressaltar que o combate ao crime organizado de maneira normal, vem tendo êxito, mas não podemos dizer que é o suficiente para e extinção dessas organizações, assim entra a importância da delação premiada.
Assim é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
PROVA – DELAÇÃO – VALIDADE. Mostra-se fundamentado o provimento judicial quando há referência a depoimentos que respaldam delação de co-réus. Se de um lado a delação, de forma isolada, não respalda condenação, de outro serve ao convencimento quando consentânea com as demais provas coligidas.
Em relação às organizações criminosas, ainda na fase de investigação criminal, o colaborador, além de confessar seus crimes para as autoridades, evita com sua atitude que outras infrações venham a se consumar (colaboração preventiva), assim como auxilia concretamente a polícia e o Ministério Público nas suas atividades de recolher provas contra os demais co-autores, possibilitando suas prisões (colaboração repressiva). (SILVA, 2005).
Guidi, corrobora ainda com o entendimento:
Em consonância com as leis que a prevêem, a delação premiada, para lastrear uma condenação, estando de acordo com as outras provas existentes nos autos, é importante instrumento de persecução criminal e seu valor probatório ganha legitimidade, pois nenhuma prova é absoluta; além disso, na sistemática processual, auxilia na busca da verdade real, permitindo que a persecução penal seja efetiva, prevalecendo a justiça sobre qualquer argumento.( GUIDI, p. 147, 2006)
Leciona o Professor e Juiz Sergio Moro que:
"Não se prende com o objetivo de alcançar confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de uma prisão antes do julgamento. Caso isso ocorra, não há qualquer óbice moral em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma confissão ou delação premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório repudiado pelo Direito. O próprio isolamento do investigado faz-se apenas na medida em que permitido pela lei. O interrogatório em separado, por sua vez, é técnica de investigação que encontra amparo inclusive na legislação pátria (art. 189, Código de Processo Penal).". (Sergio Moro).
Por fim, o instituto da delação premiada é de muita importância para a persecução penal visto a grande dificuldade que os órgãos públicos tem para combater o crime organizado, pois significa para o Estado economia de investigação (tempo despendido), de dinheiro, de material. Com isso, é a sociedade que sai ganhando, com a redução da criminalidade. Sob este raciocínio é que o presente trabalho foi elaborado.
5. METODOLOGIA
O presente
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