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Conceito de Direito Administrativo

Por:   •  12/3/2018  •  1.583 Palavras (7 Páginas)  •  359 Visualizações

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de Poderes discricionários na AP;

presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. (analogia é possível, interpretação não)

§ ESTADO LIBERAL

Formação dos Estados de direito, surgimento das contribuições escritas

Separação dos poderes Montesquieu " L spirit de la boi"

1748

Brasil: 1851 cadeira de direito Administrativo.

§ ESTADO SOCIAL:

* Aumento da intervenção do estado (imiscui na ordem pública)

*Criação de Autarquias, Fundações, Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista;

*Burocratização;

*Ineficiência;

*Criação excessiva de serviços públicos;

*Ausência de recursos públicos

§ ESTADO DEMOCRÁTICO: art. 37 CF/88

Emenda nº 19/98;

reforma da Ap;

Privatização;

Princípio da eficiência

Princípio da subsidiariedade;

criação de Agências executivas Reguladoras / 3 setor.

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

princípios

1- Sujeições concurso

responsabilidade civil objetiva

prazos

2- Prerrogativas precátoria

presunção de legitimidade

PRINCIPIOS

1 - Pedras de toque do Direito Administrativo, conforme Celso Antonio bandeira de melo

A) Supremacia do interesse público:

Poder público está em posição de supremacia, comando pois cuida dos interesses da coletividade.

Posição vertical dos orgãos, agentes e pessoas jurídicas. Tal supremacia pode ser concretizada nas prerrogativas conferidas a Administração.

B)Indisponibilidade do interesse público:

A Administração não pode dispor do interesse público.

As normas que regem a Ap são congentes, indisponiveis.

2 - Constitucionais Expressos: art. 37, caput

A) Legalidade

Estados de direito art. 5º, II CF/88

Direito civil == Direito Administrativo

Administrar é aplicar a lei de ofício;

Atualmente: princípio da jurisdicidade (abrange regras + princípos) Obs. Discricionáridade.

3 - Princípios infraconstitucionais Expresso do direito Administrativo

4 - Princípo Implicito ou reconhecidos pela doutrina

Devem ser alicerse, base fundamento significa que eles devem ser aplicados na maoior medida possível diante de um caso concreto, não havendo relação de exclusão mais de otimização.

Princípios são normas que alicerce (base de mandados de otimização: significa que eles devem ser aplicados na maior medida possível diante de um caso concreto, não havendo relação de exclusão mas de otimização.

REGRAS -- mandados de definição que adiante de um caso concreto e aplicavel a regra infligem qualquer norma. Está escrita em um conjunto de regras. Já os princípios nem sempre está escrito.

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