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Ato Administrativo E Ato da Administração Pública

Por:   •  15/11/2018  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  379 Visualizações

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Podem ocorrer elementos acidentais com o Termo ou Encargo. Estas não interferem na eficácia do ato.

1) Competência:

- Fixada na lei

- Quem vai praticar o ato

Se a competência for exclusiva não pode ocorrer a delegação ou avocação(chamar para si a elaboração do ato)

Mesmo se a competÊncia não for exclusiva, não pode ser delegado: edição de atos normativos; decisão de recursos.

CompetÊncia é um poder-dever, é inderrogável, não pode deixar de ser realizada.

2) Objeto ou conteúdo:

- É o efeito imediato do ato

- É criar, extinguir ou modificar direito ou obrigação.

- É um verbo.

3) Forma:

- o ato deve ser por escrito, em vernáculo (= em português), datado e assinado.

- Somente se a lei fixar uma forma, ela deve ser obedecida. (exemplo: desapropriação deve ser feita por decreto)

4) Motivo:

- Pressupostos de fato e de direito que servem de fundamento para a elaboração do ato.

- Teoria dos motivos determinantes.

presume-se que os fatos alegados são verdadeiros, portanto vinculam o ato.

ex.: desapropriou para construir hospital, então deve construí-lo.

5) Finalidade:

- Efeito mediato do ato

- A transformação ocorrida. O que foi criado, extinguido ou modificado.

- Em sentido amplo => Interesse público.

- O INSS deferiu, por meio de ofício, a aposentadoria por idade de José.

Indentifique:

- Competência: INSS

- Forma: ofício

- Motivo: idade

- Objeto: aposentar

- Finalidade: aposentadoria

_________________________

=> Discricionariedade e vinculação

- Para a doutrina tradicional são poderes da administração.

- Para a doutrina moderna são características do ato.****

- O ato será Vinculado quando todos os seus elemententos estão previstos na lei e não há margem de escolha para a autoridade que vai elaborá-lo.

- O ato será discricionário quando todos os seus elementos estão previstos na lei e esta mesma lei dá margem escolha à autoridade que vai elaborá-lo.

Normalmente a discricionariedade reside no objeto ou motivo do ato.

Exemplo de ato discricionário:

- O chefe da adminstriação constatado por meio de sindicância que seu subordinado faltou indjificadamente ao serviço, por meio de decisão fundamentada, fixará a pena de 05 a 20 dias de suspensão sem remuneração.

competência: chefe administrativo

forma: decisão fundamentada na sindicância.

motivo: falta injustificada

objeto: apenar sem remuneração

finalidade: penalizar.

- A discricionariedade, também chamada de mérito do ato administrativo, não pode ser analisada pelo poder judiciário.

- Anulação => Vício = Ex tunc - pode ser feito pelo judiciário ou pelo executivo (ato vinculado e discricionário)

- Revogação => Razões de oportunidade e conveniência = Ex nunc = é feito pelo executivo (ato discricionário)

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