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ARTIGO SOBRE - A PROPRIEDADE PRIVADA

Por:   •  25/12/2018  •  1.720 Palavras (7 Páginas)  •  564 Visualizações

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distintas do solo para efeito de aproveitamento industrial ou exploração, e que esse direito não poderia ser utilizado com o objetivo de exercer os interesses sociais e coletivos.

A Constituição federal de 1946 exigiu que o uso da propriedade fosse condicionado ao bem-estar social, conforme seu artigo141, parágrafo 16, e artigo 147, que dispõe sobre a justa distribuição da propriedade, com igual oportunidade para todos. Durante sua vigência, também demonstra grande preocupação com o polinização social, e foi constituído o Estatuto da Terra lei 4.504/64, e sua importância é incontestável junto a redistribuição de terras rurais no país.

Em 1967 se fala abertamente, pela primeira vez numa constituição brasileira sobre a função social da propriedade privada, porém, prevista somente como um incentivo ao proprietário para que exercesse seu direito da maneira mais proveitosa possível, neste ano . Em 1988 é que a propriedade privada, sobretudo a urbana, começa à tomar um novo rumo na legislação brasileira, ressaltando que, o Código Civil, diploma que regulou o direito de propriedade privada durante todo esse período foi o mesmo, de cunho liberalista, exclusivista e individualista de 1916.

Em 1988, o texto constitucional tratou a propriedade como um direito fundamental do indivíduo, garantindo esse direito como algo de natureza inviolável, conforme o disposto no Caput do seu artigo 5º, embora o inciso XXIII, do artigo citado expressa que a propriedade deverá atender a sua função social.

No decorrer dos anos, essas concepções acerca da propriedade foram amenizadas por leis esparsas, que inseriram a propriedade no contexto constitucional, discorrendo sobre a função social da mesma, com base na nova ordem econômica e anseios sociais da atualidade. A propriedade rural tem sua função social atingida com a produtividade não menos obstante, o respeito aos trabalhadores se faz mister bem como ao meio ambiente, caso contrario abre vez a sanções e reforma agrária.

No que diz respeito a propriedade urbana, a CF/88 traz em seu bojo o usucapião Especial Urbano, que é um instrumento de realização social individual quanto coletivo, seu objetivo e promover a justiça social, através do acesso a moradia, através do Estatuto da Cidade Lei 10.257/01, quem em seu escopo a manutenção da cidade sem deixar de observar que os aspectos mínimos de infraestrutura, e cuidado ao meio ambiente para manutenção social.

Portanto, embora exista os direitos do proprietário de usar, gozar, dispor e reaver o bem, é exigido que o mesmo o faça de acordo com os ditames da justiça social.

No artigo 60, da constituição federal de 1988, parágrafo 4º, inciso 4º expressa que “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)”.

IV – os direitos e as garantias individuais.

Ou seja, enquanto vigorar a constituição Federal de 1988, a função social da propriedade não poderá ser mudada.

Ao analisar-se o artigo 170, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, percebe-se a importância da função social da propriedade no ordenamento econômico:

“Art. 170, CF/88: A ordem econômica...(...)

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade.”

Tanto a propriedade privada quanto a sua função social são consideradas em princípios gerais, fundamentando sistema como um todo.

A União tem competencia exclusiva para desapropriar os imóveis rurais, que não estejam cumprindo a sua função social, com o objetivo de promover à igualdade de acesso a propriedade e a melhoria do bem-estar social coletivo, conforme o artigo 184, do texto constitucional de 1988 e artigo 2º inc. 1, da Lei 8.629/93.

Já o artigo 186, da Constituição federal de 1988 expressa que o imóvel rural deve ser aproveitado de forma racional e adequada, na utilização dos recursos naturais disponíveis, visando preservar o meio-ambiente, considerando que a terra é um bem da coletividade.

Este artigo também dispõe sobre as relações de trabalho e a respeito de uma exploração que beneficie o bem-estar dos trabalhadores e dos proprietários da terra.

Conclusão

Passamos por uma evolução historica e aperfeiçoamento do sistema capitalista que não teve como não ser afetado pelos principios socialistas, formentando o nosso modelo politico misto atual, galgamos de uma herança rural cheia de ranços no que concerne a função social da propriedade, mas de suma importância para o desenvolvimento do país, sem a devida atenção a propriedade privada e a sua função social não há crescimento da economia, incluindo-se aí os aspectos econômicos, social e ambiental.

Percebe-se que apesar da Constituição prever a garantia do bem, ele derroga o poder do proprietário em função do seu papel social da propriedade, funciona como de limite usado pelo legislador com intuito de contornar a propriedade, seguindo o princípio da superveniência do interesse particular em detrimento do interesse público, que representa a vontade da coletividade. Logo, se a função da propriedade não for cumprida, o proprietário da mesma ficará sujeito ao disposto no artigo 184, da Constituição Federal de 1988; que expressa o direito da União desapropriar os imóveis rurais, que não estejam cumprido a sua função social, para fins de reforma agrária e interesses sociais.

E de suma importância ressaltar que ao ser definido como Direito Fundamental, a função social da propriedade passou a ser Cláusula Pétrea, do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal de 1988. Logo, conclui-se tratar a propriedade de um direito fundamental, que necessita de cumprir ou exercer a sua função social (utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, aproveitamento racional da propriedade, relações de trabalho e exploração que visem favorecer ao

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