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A Terceirização no Direito do Trabalho

Por:   •  2/5/2018  •  8.707 Palavras (35 Páginas)  •  241 Visualizações

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2.4 SUJEITOS DO CONTRATO DO TRABALHO 14

2.4.1 EMPRERGADOR 14

2.4.2 EMPREGADO 15

3. A TERCEIRIZAÇÃO 17

3.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TERCEIRIZAÇÃO 17

3.2 CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO 19

3.3 VANTAGENS E DESVANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO 20

4. TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO 26

4.1 TERCEIRIZAÇÃO LICITA E ILICITA 26

4.2 SÚMULA 331 DO TST 28

4.3 RESPONSABILIDADE DO TOMADOR 32

4.3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA 32

4.3.2 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 35

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 38

REFERÊNCIAS 40

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- INTRODUÇÃO

Esta monografia tem como objetivo mostrar as características e consequências da Terceirização no direito do trabalho. O objetivo é estudar sobre a aplicabilidade nas Empresas tomadoras de serviços através do Direito do Trabalho Brasileiro.

O Direito do Trabalho, como ramo jurídico especializado, teve seus pilares desprotegidos em face deste novo modelo de contratação, deixando de lado aquele modelo clássico representado entre o trabalhador e o empregador.

A terceirização é a inclinação de transferir, para terceiros, atividades que não fazem parte do negócio principal da empresa ou uma disposição moderna que consiste na concentração de esforços nas atividades essenciais, entregando a terceiros as atividades complementares estabelecendo-se uma relação de parceria, ficando a empresa concentrada apenas nas tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua no mercado.

A terceirização vem sendo utilizada como instrumento administrativo há várias décadas; se pratica a contratação, via prestação de serviços de empresas com atividades específicas, que não cabem ser desenvolvidas no âmbito interno da organização.

Na atualidade, a terceirização se investe de ação mais caracterizada como sendo uma técnica moderna de administração e se baseia num processo de gestão, que leva a mudanças estruturais da empresa, cultural, procedimentos, sistemas e controles, com objetivo único em atingir melhores resultados e concentrando todos os esforços das empresas à sua atividade principal.

O sucesso de sua aplicação está na visão estratégica que os dirigentes deverão ter quanto a sua aplicação nas empresas, de modo que ela se consolide como metodologia e prática.

Como não há uma lei específica para a terceirização de serviços, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa; pela regra atual, só a atividade-meio, como limpeza, manutenção, vigilância, são passíveis de terceirização.

Este relatório de pesquisa conclui-se com as considerações finais, nas quais os pontos conclusivos serão apresentados.

Quanto à metodologia utilizada, é de notar que na fase investigação foi utilizado o método de pesquisa indutivo, foi utilizado na fase de processamento de dados o método cartesiano, e, o relatório dos resultados expressos nesta monografia é baseado na lógica indutiva.

Em varias fases da pesquisa, foi utilizado material bibliográfico, com o intuito de analisar as principais questões relacionadas com o direito do trabalhador, no âmbito da prestadora de serviços e de obter quais os efeitos sociais, econômicos e jurídicos na utilização da terceirização.

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- DIREITO DO TRABALHO

Para que possamos estudar sobre a Terceirização, é necessario um breve estudo sobre o Direito do Trabalho, desta forma, começaremos com a evolução histórica deste.

2.1.EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

Com a libertação dos escravos após a Lei Áurea, houve um aumento da mão de obra desqualificada, porém, não se tinham ofertas de trabalho para todos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1891 foi assegurado o livre exercício de qualquer profissão, e também o direito a associação. Neste mesmo ano foi editado um decreto que trouxe, algumas normas sobre o trabalho, onde se proibiu o trabalho do menor de 12 anos em fábricas, fixando a jornada de trabalho em 7 horas para menores entre 12 e 15 anos do sexo feminino e entre 12 e 14 anos do sexo masculino.

Até a criação da CF de 1934, surgiram alguns direitos ao trabalhador, tais como férias de 15 dias úteis aos trabalhadores bancários, do comércio e da indústria, contudo a CF de 1934 foi a primeira a conter normas do direito do Trabalho, como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas diárias, férias, repouso semanal, pluralidade sindical, indenização por despedida sem justa causa e a criação efetiva da Justiça do Trabalho.

Em 1937, com o golpe, surge uma nova constituição, esta agora inspirada na Carta Del Lavoro, criada na Itália em 1927 e na Constituição Polonesa. Esta nova Constituição delegou poder normativo aos tribunais do trabalho.

Como a legislação era muito espaça, se deu a necessidade de fazer uma junção desta, assim, foi criada em 01/05/1943 a CLT.

Em 1946 após a deposição de Getulio Vargas foi criada uma nova constituição, onde foi restabelecido o direito de greve e trouxe novos direitos, como a participação nos lucros, o repouso semanal remunerado, dentre outros.

No período de 1962 e 1966 foi reconhecido uma série de direitos trabalhistas, como o 13° salário, o FGTS e o direito a greve.

A constituição de 1967, não trouxe grande mudança ao direito do trabalho, porém em 1969 com o Golpe militar foi editada a emenda constitucional

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