A TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Por: eduardamaia17 • 3/5/2018 • 20.233 Palavras (81 Páginas) • 325 Visualizações
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Keywords: New Civil Procedure Code. Injunctive Relief Background. Reasonableness of the Constitutional Provision. Good faith. Cooperation. Procedural summarization. Stabilization.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CF Constituição Federal
NCPC Novo Código de processo Civil
CPC Código de processo civil
ART. Artigo
§ Parágrafo
s.m.j. Salvo melhor juízo
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
- DO INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA
- Do Acesso à Justiça 8
- Considerações iniciais: do tempo do e no processo 8
- Da tutela antecipada 13
- Breve histórico da tutela antecipada 20
- DA TUTELA ANTECIPADA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Breves digressões sobre a edição do NCPC 27
- Da Metodologia do Novo CPC 30
- Das Normas Fundamentais no Novo Código de Processo Civil 35
- Do Princípio da Razoabilidade da prestação Jurisdicional Satisfativa (Primazia do mérito) – Artigo 4º 36
- Do Princípio da Boa-Fé – Artigo 5º 38
- Do Princípio da Cooperação – Artigo 6 º 40
- Da tutela antecipada no novo código de processo civil 42
- DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E DOS CONTORNOS QUE ENVOLVEM O ADITAMENTO DA INICIAL
- Da sistemática adotada pelo código 48
- Da estabilização 50
- Da estabilização da tutela antecipada antecedente e dos contornos que envolvem o aditamento da inicial 54
CONCLUSÃO 67
REFERÊNCIAS 70
INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea além de agregar inúmeras relações jurídicas complexas e de massa, é detentora de um sentimento que parece inato ao século XXI: urgência, o que pressupõe que o tempo tende a ser um bem de grande preciosidade.
Diante disso duas situações que se mostram cada vez mais incompatíveis são tempo e processo. Se por um lado, o processo para alcançar sua finalidade depende de certo tempo para se desenvolver e chegar a uma conclusão mais justa e coerente acerca do direito material, por outro, no mais das vezes acaba-se por frustrar as expectativas e anseios do jurisdicionado que vê neste tempo o mais singelo sepulcro de suas aspirações.
O presente trabalho visa trazer a lume o instituto da tutela antecipada antecedente, em especial os contornos que o aditamento da inicial apresenta em torno da estabilização da tutela, novidade trazida pelo novo Código de Processo Civil.
Como não poderia deixar de ser, traz no primeiro capítulo algumas ponderações a respeito do tempo no processo, mormente pela convergência com os ditames constitucionais, notadamente coma garantia da razoabilidade da prestação jurisdicional balizada no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição.
Procura demonstrar o tratamento dado às questões de urgência que primavam por uma medida satisfativa antes e após o advento da lei 8.952/1994 com a criação do instituto da tutela antecipada, muitas vezes em confluência com as medidas cautelares nominadas definidas em lei.
No segundo capítulo se procura abordar a tratativa dada as tutelas antecipadas/satisfativas, trazendo num primeiro momento uma abordagem acerca da parte geral do código, em especial das normas fundamentais, pontuando em especial os princípios da Razoabilidade da prestação Jurisdicional Satisfativa com ênfase à Primazia do mérito, da Boa-Fé e da Cooperação, regulamentados respectivamente nos artigos 4º, 5º e 6º, adentrando no tema objeto da pesquisa.
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O capítulo terceiro busca abordar a sistemática dada às tutelas antecipadas antecedentes e a possibilidade de estabilização quando concessiva.
Traz a lume divergências acerca de questões que circundam a matéria, tratando ainda de pontos centrais como o aditamento da petição inicial pelo autor e das possíveis manifestações do réu no sentido de inibir ou permitir a estabilização.
Não se pretendeu esgotar o tema, posto muito debate ainda merecer e muito a observar para poder entender as nuances que o instituto tal qual regulamentado vem a trazer, mas espera-se que possa levar o leitor a algumas reflexões.
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CAPÍTULO I
DO INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA
- DO ACESSÓ À JUSTIÇA
A Constituição “cidadã” promulgada pelo Congresso Nacional em 5 de outubro de 1988, foi o resultado de um longo processo de discussões, interações e acordos entre os principais e mais significativos segmentos políticos e sociais do Brasil.
Durante a constituinte, havia a perspectiva de evitar novos abusos por parte das forças conservadoras e retrógradas da sociedade brasileira, a exemplo do que se configurou durante o período de 21 anos da ditadura militar (1964-1985). Como se sabe, nesse período se mutilou gravemente a democracia representativa no país, os direitos dos cidadãos, além de que, o grupo que tomou o Estado através do golpe militar numa clara afronta às leis vigentes, estabeleceu uma sistemática de repressão com prisões ilegais, homicídios, torturas e condenações, entre outros graves abusos. Estima-se em 25.000 presos políticos, 10.000 exilados, 7.367 processados em tribunais militares e 356 mortos e/ou desaparecidos[1].
Considerando esse quadro, o constituinte estabeleceu inegavelmente uma série de proteções jurídicas para evitar possíveis retrocessos. Assim, articulou-se o arcabouço jurídico brasileiro
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