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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Por:   •  28/8/2018  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  447 Visualizações

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3 – Pedidos e Requerimentos

Diante do exposto, requer-se:

- O depósito da quantia devida, correspondente ao pagamento da máquina de cortar grama, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do deferimento, nos termos do art. 542, I, CPC;

- A citação do réu por meio de edital, nos termos do art. 256, II, CPC, para levantar a quantia depositada em juízo;

- A concessão da medida liminar de tutela provisória antecipada antecedente, para o fim de retirar o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, uma vez presentes os requisitos, nos termos do art. 303, CPC;

- A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental, nos termos do art. 319, VI, CPC;

- A procedência da ação, com o acolhimento do pedido, nos termos do art. 487, I, CPC para o fim de declarar a extinção da obrigação, nos termos do art. 546, CPC, confirmando a tutela liminar provisória antecipada concedida nos termos do art. 303, CPC;

- A juntada da guia de pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos do art. 290, CPC;

- A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 2º, art. 84 e art. 85, CPC.

Dá-se á presente causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente ao valor da máquina de cortar grama, nos termos do art. 319, V, CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local..., Data...

Advogado...

OAB...

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QUESTÃO 01 | SIMULADO

- A) Em virtude da natureza de sua profissão pressupor constantes viagens, não possuindo residência habitual, considera-se como domicílio de Jair, para todos os fins legais, o local onde for encontrado, nos termos do art. 73, CC;

B) Dispõe o art. 46, § 2º, CPC, que sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, a ação poderá ser ajuizada onde este for encontrado ou no foro do domicílio do autor, portanto a ação poderá ser demandada em Macapá ou Belém.

QUESTÃO 02 | SIMULADO

- A) De acordo com a teoria das nulidades, a ausência de citação válida gera nulidade absoluta e não relativa. A citação é o ato de comunicação responsável pela transformação da estrutura do processo constituindo pressuposto de eficácia de formação do processo em relação ao réu, bem como requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem, nos termos do art. 239 e do art. 312, ambos do CPC. Desta feita, a inexistência de citação ou a citação inválida configuram nulidade absoluta por ausência de pressuposto de existência da relação processual, nos termos do art. 280 do CPC;

B) A nulidade da citação não está sujeita à preclusão, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, ultrapassando, inclusive, a coisa julgada, visto que, sem citação regular e/ou comparecimento espontâneo da parte não se pode sequer cogitar em processo, conforme disposto no art. 485, § 3º e no art. 278, parágrafo único, CPC.

QUESTÃO 03 | SIMULADO

- A) Não haverá preclusão temporal pelo não envio da contestação no prazo legal, uma vez que havendo impossibilidade de ser encaminhada a petição eletrônica no prazo estipulado por motivos técnicos, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, conforme dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 11.419/2006;

B) Conforme inteligência do art. 11, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, o advogado de Diogo deverá, apresentar por meio de petição eletrônica ao cartório ou secretaria, informando o fato e apresentando os documentos no prazo de 10 (dez) contados a partir do envio de petição eletrônica, sendo os mesmos devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

QUESTÃO 04 | SIMULADO

- A) Nos termos do art. 356, CC, trata-se de dação em pagamento, sendo cabível a efetivação do pagamento pelo meio sugerido por Renato, visto que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida;

B) De acordo com o art. 313, do CC, não é possível efetivar o pagamento por meio de dação em pagamento sem o consentimento de Juarez, pois o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que seja ainda mais valiosa, ainda dispõe o art. 356, CC, o consentimento do credor constitui um dos elementos da dação em pagamento.

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