A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Por: Carolina234 • 15/12/2018 • 1.249 Palavras (5 Páginas) • 323 Visualizações
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Como fora observado o consumidor, que no caso em tela é o Requerente, pode exigir a substituição do produto, o que foi exigido e a Requerida não atendeu, ferindo assim o disposto no CDC, supramencionado.
A Requerida não fez a substituição alegando ter o ar condicionado “saído de linha” e não ter outro equivalente para a substituição.
De acordo com o CDC, o fornecedor deve substituir o produto viciado, como pode ser observado à seguir:
Art. 18 – JÁ MENCIONADO ANTERIORMENTE
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Caso o produto não haja outro produto equivalente, poderá ser substituído por outro de espécie, marca ou modelo diverso, ou seja, o Requerente ao ter adquirido um produto viciado, tem o direito te ter seu produto “consertado” ou até substituído, desde que atinja o objetivo inicial.
Art. 18 – JÁ MENCIONADO ANTERIORMENTE
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
Isto posto, a Requerida deverá substituir o produto defeituoso, uma vez que é sua obrigação fazer o mesmo, sobre o assunto, temos o seguinte julgado:
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 001432748201281601820 PR 0014327-48.2012.8.16.0182/0 (Acórdão) (TJ-PR) Data de publicação: 23/10/2014 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. SUCESSIVOS VÍCIOS APRESENTADOS. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PRODUTO VICIADO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. IMPROPRIEDADE DO PRODUTO. ESPECIAL AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR ANTE O ALTO VALOR DO BEM E A IMPROPRIEDADE ABSOLUTA PARA O FIM A QUE SE DESTINA. SUCESSIVOS ATENDIMENTOS PELO SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA QUE NÃO RESOLVEM OS VÍCIOS. VALOR INDENIZTÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. , decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0014327-48.2012.8.16.0182/0 - Curitiba - Rel.: Gustavo Tinôco de Almeida - - J. 21.10.2014)
- DOS PEDIDOS
Mediante o exposto, digne-se a receber e processar os seguintes pedidos:
- O Requerente não opta pela realização da audiência de conciliação, como lhe é facultado no art. 319, VII do NCPC;
- REQUER o deferimento da tutela de urgência, de acordo com o art. 303 do NCPC;
- REQUER a substituição do aparelho de ar condicionado como lhe é garantido nos dispostos do CDC.
- CONDENAÇÃO do Requerido ao pagamento de custas e horários advocatícios.
Protesta o alegado por todos os meios de prova no Direito admitidos.
Atribui-se a causa o valor de R$ ....
ADVOGADO
OAB
LOCAL, DATA
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