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A Responsabilidade Civil nas Relaçoes entre professores e alunos

Por:   •  23/1/2018  •  3.478 Palavras (14 Páginas)  •  416 Visualizações

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A violência acontece nas ruas das cidades, dentro das casas e até nas escolas. E isso, tem levado os jovens a moldarem as suas condutas em desacordo com o que se concebe como uma sociedade justa e igualitária, capaz de promover o desenvolvimento social em iguais condições para todos.

Pesquisas indicam que ações coercitivas adotadas por professores, coordenadores, diretores de escola ou mesmo autoridades no sentido de tentar corrigir essas distorções tem levado a que esses jovens venham a se tornar mais revoltados, e isso reflete, mais uma vez, no cotidiano das salas de aula (BARROS, 2013).

Faz-se imperioso, portanto, o combate a essa agressividade e violência por intermédio de ações educativas e que levem ao desenvolvimento de atitudes de cooperação, responsabilidade, criticidade e solidariedade.

As interações que acontecem dentro das escolas são complexas e desafiam os estudiosos que buscam respostas e soluções para a violência e os atos agressivos, inclusive o Poder Judiciário, que é acionado para punir e reprimir tais atos e se vê impotente diante de uma legislação que não prevê solução adequada para o problema.

Para entender como acontecem essas relações é preciso compreender quem é e o que pensa o professor, o docente, o qual é, a cada dia, encarregado das mais diversas funções que, em verdade, não lhe tocam tipicamente, o que faz com que esses profissionais sejam atingidos pelo desgaste emocional.

O fenômeno parece ser mais sentido na escola pública, sobretudo porque é sabido que ali faltam professores para o atendimento pleno dos alunos, investimentos em recursos pedagógicos, propostas de formação continuada para os professores, dentre outros.

O professor é destituído de sua autoridade e autonomia. Os alunos – e, por conseguinte, as suas famílias – deixam de observar as regras, restando ultrapassados os limites da boa educação ou da ética (SINPRO, 2012).

As crianças e adolescentes são amparados pela legislação em vigor (o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)), que define todos os mecanismos de proteção e cuidados para com eles no âmbito de suas respectivas família, escola e sociedade. Analisada a legislação mencionada sob a ótica do professor, é possível vislumbrar estar a vítima – em geral praticados por adolescentes e jovens que ainda não completaram a maioridade civil, e que ainda frequentam instituições de ensino básico (ABRAMOVAY, 2002) – diante de uma norma protetiva ao agressor (CHAGAS, 2014).

Segundo CHAGAS (2014), o professor vítima de violência partida de alunos pode tomar medidas, tais como: anotar no diário de classe, dar ciência aos superiores por escrito em duas vias, com a devolução de uma assinada, protocolar requerimento dirigido ao Conselho de Escola pedindo penalidades administrativas para o aluno e encaminhar-se ao distrito policial e efetivar um Boletim de Ocorrência.

Em caso de violência grave, com afastamento médico, deve requerer a emissão da guia de perícias médicas acompanhada de processo de esclarecimento e comprovação de acidente de trabalho. Em caso de eventuais sequelas não comunicadas como acidente de trabalho, deverão ser tratadas como doença profissional.

Os professores, mesmo com essas medidas, se encontram totalmente desprotegidos e sem respaldo legal para exercer suas atividades profissionais, porque quando se tornam vítimas de agressão ou de qualquer tipo de violência física, moral ou psicológica, ao invés de acolhidos e socorridos, acabam perdendo sua credibilidade e se tornando oprimidos frente ao sistema, que chega até mesmo a culpá-los em muitos casos.

Na década de 1980 a temática da violência emergiu, chegando a se tornar um problema de saúde pública no Brasil (BARROS, 2013), e esses estudos levam à percepção de que o volume das ocorrências sobre a violência na escola é preocupante entre professores e membros da equipe pedagógica das escolas.

Segundo CHAGAS (2014) a violência é um problema social, lembrando o termo violência escolar engloba todos os comportamentos agressivos e antissociais, tais como os conflitos interpessoais, os danos ao patrimônio e os atos criminosos.

A violência dificulta a atuação profissional porque os docentes não são respeitados pelos alunos, mas, muitas vezes, preferem tolerar as situações de violência sabendo que por vezes podem ser interpretados de maneira errada por diretores e equipe pedagógica da escola, gerando assim situações de tensão, estresse e insatisfação com a profissão.

O modelo tradicional de escola pública adotado até há alguns anos, mostrava-se intolerante a atos considerados como indisciplina, mas atualmente condutas violentas, envolvendo agressões físicas podem ser consideradas pelos atores envolvidos episódios rotineiros, transgressões às normas do convívio escolar. Isso contribui para a impunidade gerando um circulo vicioso que leva à banalização da violência (CHAGAS, 2011).

Existe um clima de insegurança e desconfiança para com a instituição escolar, e o Poder Judiciário não consegue aplicar a legislação que coloca a segurança como uma obrigação do Estado.

Para DINIZ (2005), a Constituição Federal de 1988 prevê que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Sendo assim, todos têm direito à segurança, não apenas os alunos, mas também os docentes e funcionários.

No entanto, quando o individuo menor de 18 (dezoito) anos comete um ato violento outro no âmbito da instituição escolar, não é punido ou sofre punições leves que não chegam a afetá-lo e nem intimidá-lo para que não repita o ato. Sendo assim a legislação o direito de igualdade entre os cidadãos não está sendo efetivo.

2. O DEVER QUE TOCA AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS NO SENTIDO DE VIREM A RESPONDER PELOS DANOS CAUSADOS

A origem etimológica do termo responsabilidade civil deriva das palavras: RES – coisa, bem, aquilo que se faça do mundo e das possíveis relações jurídicas; e PONDERE – equilibrar, ponderar. Isso remete à ideia de contraprestação, encargo e obrigação.

A responsabilidade, para o Direito, compreende o dever que toca a alguém no sentido de reparar um dano por ele causado injustamente.

A forma de reparação deste dano, entretanto, foi se transformando ao longo do tempo e evoluindo conforme a sociedade exigia novas abordagens, sendo certo afirmar que a legislação em vigor sempre tende a proteger as vítimas de atos ilícitos com ressarcimento, de alguma forma, no intuito de restaurar seu equilíbrio

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