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A INTERPRETAÇÃO, INTEGRAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  7/12/2018  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  270 Visualizações

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- tese de aderência irrestrita: sustenta que os dispositivos aderem para sempre nos contratos de trabalho, não podendo ser suprimidos;

- tese de aderência limitada pelo prazo: por esta tese, os diplomas vigoram pelo prazo assinado e não aderem ao contrato de trabalho;

- tese da aderência limitada por revogação: os diplomas negociados vigorariam até que novo diploma legal os revogassem. Este critério harmoniza-se com princípios constitucionais que favorecem as negociações coletivas trabalhistas. Clarifica tal situação a Súmula 277 do TST:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

3 Quanto á aplicação do Direito do Trabalho no Espaço: aplica-se nas relações empregatícias e conexas e outras relações de trabalho legalmente específicas ocorridas dentro do território brasileiro. Incide aqui o Princípio da Soberania, juntamente com o Princípio da Territorialidade. Trabalho realizado em Estados estrangeiros era tratado pela jurisprudência dominante até 1980, a qual afirmava que a norma que se aplicava à relação de emprego era a do lugar da execução dos serviços – critério da territorialidade. Houve flexibilização, especialmente para empregado que trabalhava para mesmo empregador aqui no Brasil e depois era transferido, conforme determinava a Súmula 207, TST, in verbis:

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

Cancelada a Súmula 207, TST, prevaleceu o Princípio da norma mais favorável que a lei estrangeira.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-277 acessado em 27.03.2017.

http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-207 acessado em 27.03.2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13. Ed, São Paulo: LTr, 2014.

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