A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO DO CRIME DE FEMINICIDIO: UMA ANALISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Por: Rodrigo.Claudino • 16/11/2018 • 13.242 Palavras (53 Páginas) • 516 Visualizações
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Crime
Toda ação ou omissão ilícita, culpável, tipificada em lei, que ofenda valores sociais básicos de um dado momento histórico, em determinada sociedade.[2]
Crime de Feminicídio
É uma qualificadora do crime de homicídio motivada pelo ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito.[3]
Criminologia Feminista
É a visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres.[4]
Princípio da Isonomia
É o princípio que determina a igualdade de todos perante a lei.[5]
Igualdade formal
A igualdade formal é a igualdade perante a lei. Diante da lei, todos somos iguais sem distinção. Dessa forma, impõe-se o tratamento uniforme de todas as pessoas perante a lei.[6]
Igualdade material
É o tratamento equânime e uniformizado de todos os seres humanos, bem como a sua equiparação no que diz respeito à possibilidades de concessão de oportunidades.[7]
Homicídio
Ato pelo qual uma pessoa destrói, ilicitamente, a vida de outra.[8]
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SUMÁRIO
RESUMO 11
INTRODUÇÃO 12
CAPÍTULO 1 15
O PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL 15
- 1.1 A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 15
- 1.1.1 REGRAS 17
- 1.1.2 PRINCÍPIOS 18
- 1.1.3 DISTINÇÃO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS 19
- 1.2 O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA 24
- 1.2.1 IGUALDADE FORMAL 26
- 1.2.2 IGUALDADE MATERIAL 28
CAPÍTULO 2 32
O CRIME DE HOMICÍDIO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO 32
- 2.1 ASPECTOS GERAIS DO CRIME DE HOMICÍDIO 32
- 2.1.1 Bem jurídico 32
- 2.1.2 Objetividade jurídica 33
- 2.1.3 Sujeitos Ativo e Passivo 34
- 2.1.4 Consumação e Tentativa 34
- 2.2 MODALIDADES DE HOMICÍDIO 35
- 2.2.1 Homicídio simples 36
- 2.2.2 Homicídio Privilegiado 36
2.2.2.1 Motivo de relevante valor social ou moral 37
2.2.2.2 Domínio da violenta emoção logo em seguida a uma injusta provocação da vítima 37
- 2.2.3 Homicídio Qualificado 38
2.2.3.1 Mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe 39
2.2.3.2 Motivo fútil 39
2.2.3.3 Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum 40
2.2.3.4 À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido 41
2.2.3.5 Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime 42
2.2.3.6 Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino 42
2.2.3.6.1 Violência doméstica e familiar 43
2.2.3.6.2 Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 43
2.2.3.7 Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal 44
- 2.2.4 Homicídio Culposo 44
2.2.4.1 Imprudência 45
2.2.4.2 Negligencia 45
2.2.4.3 Imperícia 46
2.2.4.4 Majorantes do § 4º, do art. 121, do Código Penal 46
2.2.4.5 Perdão Judicial no Homicídio Culposo (§ 5º, do art. 121, CP) 47
2.2.4.6 A Milícia privada ou pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 47
2.2.4.7 A pena do Feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade. 48
CAPÍTULO 3 51
O CRIME DE FEMINÍCIDIO E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA 51
- 3.1 CRIMINOLOGIA FEMINISTA 51
- 3.2 ASPECTOS SOCIAIS DO FEMINICÍDIO NO BRASIL 53
- 3.3 O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E A PREVISÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO 57
CONSIDERAÇÕES FINAIS 60
REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS 62
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- RESUMO
A presente monografia de tema A (in)constitucionalidade da previsão do crime de Feminicídio: uma análise a partir do princípio da isonomia tem como pressuposto o estudo da inclusão do inciso VI do §2 e 2§-A, ambos do art. 121 do Código Penal Brasileiro, que culminou por tipificar o crime de Feminicídio. O objetivo geral é verificar se a previsão do crime de Feminicídio viola o princípio constitucional da isonomia. Os objetivos específicos são: a) estudar o princípio constitucional da isonomia; b) analisar o crime de homicídio, dentre eles, o de Feminicídio; e c) avaliar a eventual inconstitucionalidade do crime de Feminicídio na legislação penal
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