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Uma análise das mudanças dos crimes tipificados no código penal atual

Por:   •  10/12/2017  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  382 Visualizações

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Outra mudança no crime de infanticídio perante o novo código penal, será na pena para quem cometer o crime, atualmente a pena é de “Detenção de dois a seis anos”, com a mudança a pena passará se ser de “Prisão, de um a quatro anos”, passará de uma pena mais dura, para uma pena mais branda.

[...] Segundo, o doutrinador Luiz Regis Prado, a diferenciação entre reclusão e detenção, atualmente, se restringe quase que exclusivamente ao regime de cumprimento da pena, que na primeira hipótese deve ser feito em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto na segunda alternativa (detenção) não se admite o regime inicial fechado, mas somente, quando no início da execução da pena: o regime semi-aberto ou aberto, segundo dispõe o art. 33, caput do Código Penal. Todavia, é possível a transferência do condenado a pena de detenção para regime fechado, demonstrada a necessidade da medida.

A prisão simples está prevista no Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais, devendo ser aplicada como sanção especificamente no caso de ocorrência de contravenção penal.

A detenção e a reclusão são penas privativas de liberdade aplicadas aos crimes. A prisão simples é aplicada às contravenções penais.

- Reclusão: admite o regime inicial fechado.

- Detenção: não admite o regime inicial fechado.

- Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

Outro assunto que vamos aborda é acerca do crime de aborto, um dos principiais aspectos que vai ser perceptível, são as mudanças nas penas, pois a redação não foi altamente modificada. Atualmente o crime de aborto é descrito da seguinte forma no código penal:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

Pena- detenção, de um a três anos.

No projeto de novo código penal, o crime de aborto em seu art. 124, terá a seguinte redação:

Art. 125 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos.

Já no art. 125 temos o crime descrito da seguinte forma:

Aborto provocado por terceiro

Art.125- Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de três a dez anos.

Já no projeto de novo código penal o art. 125 foi elaborado pelo legislador da seguinte forma:

Aborto provocado por terceiro

Art. 127. Provocar aborto sem o consentimento da gestante:

Pena – prisão, de quatro a dez anos.

§1º Aumenta-se a pena de um a dois terços se, em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente.

§2º A pena é aumentada na metade se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal grave; e até no dobro, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Já o art. 126 na redação do código penal é descrito da seguinte forma:

Art.126-Provocar aborto com o consentimento da gestante

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou eque mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Já com a redação do projeto de novo código penal a redação do art 126 passará a ficar da seguinte forma:

Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos.

É perceptível que o art. 124 CP, foi modificado para o art. 125 no projeto de novo código penal, modificando em maior escala a sua pena, que atualmente é de detenção de um a três anos, e no projeto a pena será menos severa, passando para pena de prisão de seis meses a dois anos.

O aborto provocado por terceiro, descrito no art. 125 do CP, a pena é de reclusão de trêz a dez anos, no projeto de novo código penal o art. continua o mesmo, o que muda é a pena que passará a ser de prisão de quatro, a dez anos e também serão incluídos os parágrafos § 1 e § 2.

Enfim o art.126 do CP, que descreve o aborto com o consentimento da gestante, continuará com a mesma numeração, mas será alterada a sua pena de reclusão de um a quatro anos, para prisão de seis meses a dois anos, e também será retirado o parágrafo único que descreve a cerca da idade e do estado mental da gestante.

4- APRECIAÇÃO CRÍTICA:

Há vários doutrinadores que discordam do legislador ao criar o projeto de novo código pena, os mesmo consideram um retrocesso, dizem que políticos não leem textos de doutrina, que os mesmo leem artigos prontos com opiniões de sociedades civis dentre outros, o que acarreta um grande problema no âmbito jurídico. Advogados criticam a falta de coerência no projeto de novo código penal, pois assunto relevantes vão deixar de ter penas mais duras, e assuntos com menor relevância, discussão e repercussão no âmbito jurídico terão penas mais brandas, o que pode provavelmente acarretar um maior número de processos judiciais.

O advogado Fabrício Campos, sócio do escritório Oliveira Campos Advogados, ainda criticou o fato de o Novo CP prever penas maiores para quem deixar de socorrer animal ferido (prisão, de um a quatro anos) do que para quem não auxiliar criança machucada (prisão, de um a seis meses, ou multa) ou abandonar idoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

O texto é severamente criticado por especialistas por ter caráter muito punitivo A pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. A proposta também se opõe ao aborto, propõe harmonização de penas para os crimes contra os animais e aumenta o rigor penal nos crimes

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