ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O FILME: A ZONA DO CRIME
Por: Ednelso245 • 3/6/2018 • 1.763 Palavras (8 Páginas) • 402 Visualizações
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Segundo Minayo (2006), "Nunca existiu uma sociedade sem violência, mas sempre existiram sociedades mais violentas que outras, cada uma com sua história". Ou seja, a expressão da violência é um fenômeno sócio-histórico que se modifica de acordo com as épocas, contextos e circunstâncias.
Uma das cenas que mais chamam a atenção no decorrer do filme é o linchamento promovido pelos moradores do condomínio contra o adolescente. Baseando-se em seu próprio julgamento, os moradores decidem em assembléia que a devem aplicar uma punição adequada ao adolescente, vingando-se da morte da moradora e de forma a servir de exemplo para que esta situação não mais ocorra. De acordo com Martins o que move a multidão à prática do linchamento é a motivação conservadora, a tentativa de impor castigo exemplar e radical a quem tenha, intencionalmente ou não, agido contra valores e normas que sustentam o modo como às relações sociais estão estabelecidas e reconhecidas ou os tenham posto em risco.
O comportamento dos moradores demostram a descrença no poder da Justiça, representada pela policia, enquanto entidade capaz de resolver as situações onde houve as infrações penais. Este atitude representa como o fenômeno da violência se auto sustenta, a medida em que a concepção da existência da violência e da impotência dos poderes públicos de resolução desta situação tornam legitimas as formas extralegais de resolução deste problema. Entretanto, é necessário apontar que o uso da violência como estratégia de coibir a violência, no caso dos “justiceiros”, é potencializada pela força do coletivo.
Essa rejeição da justiça exterior é um reflexo direto da alienação dos moradores. Na própria trama, um pai explica ao filho adolescente que, no passado, quando seu irmão havia sido baleado, a demora dos policiais teria sido responsável por sua morte. Logo, a polícia não era digna de confiança. Essa lógica se mostra extremamente individualista, porque só analisa os efeitos sobre si mesmo, e recusa ver o papel desta instituição no resto da sociedade.
O mais interessante de tudo isso é que as ações violentas — e claramente fascistas — nunca são gratuitas. Há sempre uma justificativa, uma lógica distorcida que acalme a consciência de cada um. Se eles mataram brutalmente os dois garotos e esconderam os corpos, foi em legítima defesa. Se ainda procuram o último ladrão, na intenção de matá-lo, é porque ele ainda pode ferir outros moradores. A sociedade é necessariamente má e predatória, e, portanto eles precisam se defender.
No decorrer do filme pode-se perceber que o valor dado à vida humana é baseado muito mais no pertencimento à zona, assim como nas condições sociais e financeiras do individuo do que no sujeito em si. Dessa forma, todo aquele que não pertence à determinado meio social é visto como menos importante e é excluído do convívio com os moradores do condomínio, sendo a relação de subserviência entre patrões - moradores do condomínio - e funcionários - pessoas que moram fora da zona - a única possível e aceitável. Este distanciamento potencializa a imagem dos moradores do condomínio como sujeitos dotados de direitos, à revelia das outras pessoas, que são vistas como um perigo em potencial. Fenômeno parecido acontece nas cidades brasileiras, onde a segregação social subjuga a maioria da população a ter os seus direitos humanos desrespeitados em virtude de sua condição social.
Por fim, podemos concluir que a história narrada no filme em comento, trata-se de um retrato da tendência atual das sociedades ricas, de abrirem mão da liberdade em troca de segurança. O medo extremo da classe alta de perder seu capital justifica qualquer tipo de ação violenta. Num mundo onde se julgam o centro e a cobiça de todos, qualquer ação é justificada pela legítima-defesa.
Restou claro que a intenção do diretor é clara e assumida, a de escancarar os problemas sociais nos quais estamos todos mergulhados na atualidade, quais sejam: a bipolaridade entre ricos e pobres, o egoísmo e o individualismo de uma sociedade altamente complexa, o descaso para com os problemas sociais nossos, a desconfiança e o descrédito nas instituições públicas, a corrupção e o mau funcionamento das mesmas e, dentre tantas outras questões, o risco de se fazer injustiça com as próprias mãos.
Com é sabido por todos, as questões sociais, por si só, não são causadoras da criminalidade. Mas ignorar que são essas questões – senão as principais – determinantes para o crescimento das taxas de criminalidade, seria o mesmo que “dar as costas” para os nossos semelhantes, melhor dizendo, seria o mesmo que construir muralhas que impedem a visão da alteridade.
Numa sociedade de políticos fantoches da economia, de cidadãos condizentes ao poder exclusivo do “ter” e não do “ser”, torna-se difícil fazer uma distinção da atual época daquela em que vigia a chamada “lei do mais forte”. Difícil fica saber se há qualquer distinção essencial quando a “lei da Economia” faz, no mínimo, relativizar-se a “lei do Direito”. Afinal de contas, “marginal” era Miguel ou esse é um termo técnico-econômico usado para camuflar o esmagamento dos governantes sobre os governados?
BIBLIOGRAFIA:
BARROS, Daniel Martins de. Justiça com as próprias mãos. Disponível em: Acesso em: 08 Dezembro 2016;
MARTINS, José de Souza. Linchamento, o lado sombrio da mente conservadora. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, São Paulo, 8(2): 11-26, outubro de 1996;
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Visão popular: violência como crime, corrupção e pecado. Violência e saúde.
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