A Discriminação de Portadores de HIV no Direito do Trabalho
Por: eduardamaia17 • 28/10/2018 • 751 Palavras (4 Páginas) • 346 Visualizações
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(TRT-4 - RO: 13310620105040333 RS 0001331-06.2010.5.04.0333, Relator: ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO, Data de Julgamento: 14/07/2011, 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo)
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Hipótese em que o prestador de serviços, formal empregador, é inadimplente quanto às obrigações trabalhistas. Condenação do tomador dos serviços de forma subsidiária, porquanto se beneficiou com a força de trabalho. Inteligência do inciso IV, do Enunciado 331, do C. TST. Sentença que se mantém. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISCRIMINAÇAO. Comprovada a demissão discriminatória do empregado portador do vírus HIV, devida a reintegração com o pagamento da remuneração do período de afastamento. Aplicação da Lei nº 9.029/95. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de incidência do adicional de insalubridade, a contar de 05.10.88, é o salário contratual. Inteligência do 1º, do artigo 193, da CLT, analogicamente aplicado. Recurso parcialmente provido. (...)
(TRT-4 - RO: 442008219985040016 RS 0044200-82.1998.5.04.0016, Relator: MARIA HELENA MALLMANN, Data de Julgamento: 06/07/2000, 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre)
No primeiro julgado, não foi caracterizada a discriminação pelo fato de que o trabalhador continuou empregado por 4 anos após a ciência da empresa de sua enfermidade. Já no segundo julgado, comprovou-se a discriminação no momento da rescisão.
É louvável a proteção ao portador do vírus HIV pela CLT, vez que o estigma da doença é um fator relevante na diminuição da qualidade de vida dessas pessoas. Em uma época em que a vida de um portador de HIV, graças aos avanços da medicina, é praticamente normal, o preconceito e o estigma acabam sendo mais prejudiciais do que a própria doença.
Luíza Valladão 6NF
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