A Atuação Direito Internacional Público
Por: Evandro.2016 • 7/3/2018 • 2.428 Palavras (10 Páginas) • 350 Visualizações
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QUESTÃO OBJETIVA
b) Direito uniforme espontâneo resulta de esforço comum de dois ou mais Estados no sentido de uniformizar certas instituições jurídicas;
AULA 2
CASO CONCRETO 1
A integração de todos os países do globo, seus povos e culturas foi possível com a globalização, quebrou barreiras regionais, proporcionando a integração dos mercados financeiros, a formação de blocos econômicos, o acúmulo de riquezas por partes de diversos países, mas em contrapartida gerou distorções socioeconômicas muito graves. A globalização efeito negativo no meio ambiente, uma desestruturação das economias de muitos países, o que faz aumentar a pobreza, a fome, os sem terra, da migração e do deslocamento social. Assim,em seu artigo 55, a Carta da ONU, visando à criação de condições de estabilidade e bem-estar necessárias para a convivência pacífica entre as nações, estabelece que as Nações Unidas devem promover padrões de vida mais elevados, pleno emprego e condições de progresso econômico e social.
A sociedade internacional caracteriza-se por ser: universal(porque abrange todos os entes do globo terrestre); paritária(uma vez que nela existe igualdade jurídica); aberta(significa que todo ente, ao reunir determinados elementos, se torna seu membro sem que haja necessidade dos membros já existentes se manifestarem sobre o seu ingresso); descentralizada (posto não existir organização institucional como na sociedade interna dos Estados. Assim, não existe poder legislativo da sociedade internacional); O Direito que nela se manifesta é originário e não se fundamenta em nenhum outro ordenamento jurídico.
CASO CONCRETO 2
A SI são influenciadas por forças culturais, econômicas, políticas ereligiosas. Devendo-se considerar que as forças econômicas e políticas como as mais importantes. Forças culturais: Manifestam-se pela realização de acordos culturais entre os Estados, na criação de organismos internacionais de fomento e desenvolvimento da cultura (UNESCO); Forças econômicas: Definem o sistema internacional como primariamente constituído pela atividade econômica e pela disseminação das relações sociais e econômicas capitalistas em uma escala mundial. Segundo Celso Mello, elas seriam despertadas pelo materialismo histórico de Marx e ainda que o seu enfrentamento exigiria uma grande cooperação interestatal. (FMI, BIRD, OMC...); Forças políticas: a luta pelo poder e pelo aumento do território estatal ocasionou fenômenos característicos da sociedade internacional (ditadura e imperialismo); Forças religiosas: catolicismo, protestantismo. Hoje, o Islamismo tem marcado presença na nova forma de terrorismo, que vem, atualmente, dando novo contorno à SI.
Segundo Fred Halliday, os três sentidos para o termo sociedade internacional, são:
Realismo -Refere-se aos fatores políticos e sociais que são influenciados por essa força que esses países têm, mas não havendo resolução dos conflitos por essas formas, utilizam-se dos os meios militares. De modo geral, a sociedade Internacional refere-se à relação entre Estados, baseada em normas compartilhadas e entendimentos. Em um mundo constituído por potências soberanas e independentes, a guerra é o único meio pelo qual cada uma delas pode, em última instância, defender seus interesses vitais.
Transnacionalismo– Relações estabelecidas que não são expressão do estado, que se refere à emergência de laços não estatais de economia, de política, de associação, de cultura e de ideologia que transcendem as fronteiras dos Estados e constituem, em maior ou menor medida, uma sociedade que vai além destas mesmas fronteiras.
Homogeneidade – Não podem achar que as relações nacionais são diferentes das internacionais. Que indica uma relação entre a estrutura interna das sociedades e da sociedade internacional, investigando de que maneira, como resultado das pressões internacionais, os Estados são compelidos a conformarem seus arranjos internos aos demais. É um conceito que se refere tanto ao desenvolvimento interno quanto às relações internacionais, já que o funcionamento interno dos Estados tanto influencia como é influenciado pelos processos internacionais.
AULA 3
CASO CONCRETO 1
- No litígio entre Portugal e Índia, para dar solução ao litígio, a fonte aplicável é o costume regional, segundo o entendimento da Corte Internacional de Justiça, conforme artigo 38, b, pois costumeiramente utilizam aquela passagem até o enclave.
- Define-se como costume regional, também denominado de local, que diz respeito a pedido de permissão para transposição territorial, o qual tem sido reconhecido pela jurisprudência e doutrina internacionais. Está estabelecida no art. 38, “b” do Estatuto da Corte de Justiça Internacional, trata-se de uma espécie de norma formada pela reiterada prática dos sujeitos do Direito Internacional, consiste, portanto, numa “prática geral aceita como sendo o direito”.
- O costume se estabelece pela união de certos elementos: um elemento que certifica sua existência, sua prática geral e sua uniformidade através do tempo; e outro elemento que atribui ao costume seu caráter eminentemente obrigatório entre os sujeitos do mesmo direito: a opinio iuris, ou a consciência de sua obrigatoriedade. Os primeiros elementos reúnem-se sob a denominação geral de elementos materiais, objetivos; o segundo é considerado o elemento psicológico do costume, subjetivos. São eles que tornam a norma jurídica.
CASO CONCRETO 2
Acerca do conceito de pessoa internacional no DIP, não há um consenso entre os autores. Para alguns autores, como Celso de Albuquerque Mello, a conceituação de sujeito de direito no DIP seria idêntica à conceituação de sujeito de direito no direito interno, ou seja, é sujeito de direito internacional aquele que tem direitos ou obrigações perante a ordem jurídica internacional. Esses autores distinguem a personalidade jurídica da capacidade de agir, que diz respeito à realização de atos válidos no plano jurídico internacional. Assim, para eles é perfeitamente possível a existência de sujeitos de direito internacional incapazes, à semelhança do que ocorre com as crianças no direito interno, que, apesar de serem sujeitos de direito, não possuem capacidade de exercê-los, devendo ser representadas por alguém capaz. Essa corrente doutrinária
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