AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Por: Ednelso245 • 1/6/2018 • 1.316 Palavras (6 Páginas) • 487 Visualizações
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- IV – DA TUTELA ANTECIPADA
Os requisitos necessários para que se conceda a antecipação de tutela são elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requisito da probabilidade do direito está demonstrado pelas declarações e pelos documentos acostados ao Procedimento Preparatório, que de modo inequívoco, demonstram a necessidade da autora em ser encaminhada IMEDIATAMENTE para tratamento médico, com URGÊNCIA, a fim de tratar a doença no hospital Sara Kubistchek.
Portanto, a autora merece ser amparada pela tutela jurisdicional, pois respaldada nos dispositivos presentes no texto constitucional e infraconstitucional, detém o direito à prestação integral da saúde por parte do Estado, conforme art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.080/90: “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”.
Quanto à existência do perigo de dano, este se caracteriza pela urgência da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, em virtude da gravidade do estado de saúde da autora, sem receber tratamento médico algum que amenize a situação. Insta declarar, que em decorrência do atraso para tratamento médico, podem ocorrer maiores complicações.
Portanto, de tudo o que já foi demonstrado até o momento, pode-se constatar sem dificuldades que este pressuposto não só se faz presente como é intrínseco à propositura da ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de evitar que maiores perigos de lesão aos direitos à vida e a saúde da autora. Ademais, a doença que lhe acomete não espera a produção dos efeitos da sentença para agravar ainda mais seus malefícios.
Logo, com fundamento nos artigos 300 e 303 do NCPC, e diante das consequências irreversíveis que podem acometer a saúde da interessada, caso não realize o tratamento adequado, é que se pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de determinar que o Estado providencie a autora o envio para o Tratamento Fora do Domicílio de forma IMEDIATA no hospital Sara Kubistchek para a realização de todos os procedimentos necessários para tratar a doença que lhe acomete, para ter um pouco mais de autonomia em sua vida, ou quem sabe recuperar parte dos movimentos perdidos.
- V - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
- a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, com base na Lei nº 1.060/50, por se declarar incapaz de custear as despesas processuais sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família;
- a concessão da tutela antecipada, tendo em vista a gravidade e urgência do caso, inaudita altera pars, determinando ao Estado, por meio de sua Secretaria Estadual de Saúde, que providencie de forma IMEDIATA envio para Tratamento Fora do Domicílio no hospital Sara Kubistchek para a realização de todos os procedimentos necessários para tratar a doença que lhe acomete, para ter um pouco mais de autonomia em sua vida, ou quem sabe recuperar parte dos movimentos perdidos;
- a citação do Estado, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, contestar no prazo legal a presente ação, sob pena de suportar os efeitos da revelia;
- ao final, a condenação definitiva do Estado, determinando-lhe por meio de sua Secretaria Estadual de Saúde, que providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento adequado à autora;
- a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento pessoal e provas documentais, testemunhais, periciais.
- a condenação do Estado ao pagamento das despesas processuais.
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos fiscais.
Nesses termos,
Pede deferimento.
28 de março de 2016.
- ADVOGADO
- OAB/RO nº
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