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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Por:   •  2/12/2018  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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Embora essa comprovação já fosse suficiente para a concessão liminar da busca e apreensão do bem, a seguir será demonstrado que no caso em questão também estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar específica, regrada pelo CPC, o que aqui se aduz por mera argumentação.

2.1 FUMUS BONI IURIS

O crédito do requerido está devidamente instrumentalizado pelo contrato que acompanha esta inicial, o qual preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 66, § 1º, Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, (com as alterações feitas pelo Dec. lei 911/69), necessários para a prova da alienação fiduciária:

- Prova-se por escrito;

- O instrumento particular deve ser arquivado no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, e deve conter:

a) o total da dívida que encontra-se em R$ 10.181,86 (dez mil cento e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos);

b) A data para pagamento sendo todo dia 25, pagamento via boleto;

c) Conforme ultimo indexador (TJ/SC 30/10/2017) relativos ao principal, juros e correção monetária, o valor atualizado encontra-se no montante de R$ 11.398,98 (onze mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos);

d) E a descrição do bem conforme item 1 da presente ação;

A dívida é, sem sombra de dúvida, líquida, certa e exigível, podendo ser objeto de execução forçada pelo saldo não coberto pela venda do bem alienado.

Assim, fica plenamente caracterizada a existência de direito material em risco, o interesse que justifica uma ação e uma decisão de mérito, ou seja, o crédito da Requerente.

Presente está, portanto, o primeiro requisito geral para a concessão da medida cautelar específica, o fumus boni iuris.

2.2 PERICULUM IN MORA

Conforme acima representada, a dívida do Requerido é de R$ 11.398,98. O bem, objeto da garantia do contrato, tem valor atual de aproximadamente R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Sendo assim, vê-se que a garantia não é, por si só, suficiente para cobrir a integralidade do saldo devedor do contrato.

Além disso, o contrato ajustado entre a Requerente e o Requerido, na cláusula chamada "Efetivação da Garantia", estes últimos assumiram a obrigação de "efetuar a averbação da alienação fiduciária perante o DETRAN", o que, até o presente momento, não foi feito.

Assim, uma vez que do Certificado de Registro do veículo alienado fiduciariamente não consta qualquer restrição, este poderá ser vendido a qualquer momento para terceiro, frustrando-se a busca e apreensão do bem e desfalcando a garantia do credor, a qual já é insuficiente para cobrir o débito, como acima já foi dito.

O perigo de dano de difícil reparação (periculum in mora), que é a possibilidade de a Requerente/Credor ver seu crédito ficar sem qualquer garantia, está demonstrado.

A única maneira de evitar-se que ocorra o dano é a concessão da liminar, inaudita altera pars, pois, caso contrário, corre-se o risco de que os Requeridos frustrem a execução da medida.

Não bastasse o risco acima descrito, a concessão liminar da busca e apreensão é o remédio indicado no art. 3º, caput, Dec. lei nº 911/69:

O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

3. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO: Seja ordenada por V. Exª. A Busca e Apreensão do automóvel dado em garantia de Alienação Fiduciária, descrito no 1 e no contrato que acompanha esta petição, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911, de 01.10.69, LIMINARMENTE, inaudita altera pars;

b) CITAÇÃO do Requerido, para que, querendo, conteste a ação, no prazo de 15 dias;

c) PROVAS: Protesta a Requerente por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

d) PROCEDÊNCIA DA AÇÃO: Seja a presente ação, por final sentença, julgada totalmente procedente, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos da Requerente.

e) CONDENAÇÃO: Seja o Requerido condenado ao pagamento de todas as custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ 11.398,98 (onze

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