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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  4/12/2018  •  2.401 Palavras (10 Páginas)  •  287 Visualizações

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Obrigação que a empresa ré entende devida, todavia se encontra devidamente paga, como faz prova o comprovante ora juntado, bem como a página do site da própria ré.

Em se projetando esses dados da Teoria Geral do Direito, para o caso concreto, com facilidade, percebe-se, que o autor pretende, com a garantia judicial, FAZER EVIDÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL (DÍVIDA) entre a sua pessoa e a empresa ré.

Demonstração essa, que tem por finalidade fazer com que a ré seja compelida a excluir seu nome (do autor) de qualquer órgão de proteção ao crédito.

Não restam dúvidas, de que a ré preferiu cobrar o autor, coagindo-o para que pagasse uma dívida, por este já paga, inclusive, COLOCANDO O NOME DESTE NO CADASTRO DO SPC. Fato este, importantíssimo para configuração da responsabilidade da ré.

Por conseguinte, o autor pretende demonstrar a inexistência da dívida, Obrigação que já foi quitada por ele, bem antes da inclusão do seu nome no cadastro negativo do SCPC.

DOS DANOS CAUSADOS AO REQUERENTE

O conceito jurídico do dano é encontrado nos artigos 186 a 188 do Código Civil vigente. Esses dispositivos traçam o contorno do instituto, mediante exposição do que é e do que não é um evento danoso. Da sua leitura pode-se concluir o seguinte:

1º - O dano é o prejuízo causado a alguém por uma ação ou omissão de um agente em violação de um direito, que pode constar de lei, de contrato ou de decisão judicial;

2º - O ato ilícito capaz de causar o dano deve ser produto de uma ação consciente, voluntária, ou de negligência ou imprudência do agente;

3º - Há dano mesmo quando o prejuízo é de natureza exclusivamente moral;

4º - O agente pode incorrer em ato ilícito, e, portanto, causar dano, se exerce qualquer direito por ele detido excedendo os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa fé e pelos bons costumes;

Na análise acima transparecem todos os elementos do conceito do dano, por conseguinte, pode-se afirmar que a ré incorreu em ato ilícito por ter CADASTRADO O AUTOR NOS ARQUIVOS DAS INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.

Ato que causou danos ao patrimônio moral do autor, ferindo sua honra, sua estima, sua imagem de pessoa cumpridora de obrigações, construída ao longo de muito tempo.

AS CONSEQUÊNCIAS TRAZIDAS AO AUTOR – DANOS MORAIS

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pelo autor.

Ademais, haja vista se tratar de dano “in re ipsa”, ou seja, que decorre do próprio ato e, dessa forma, dispensa a apresentação de provas para demonstrar a ofensa moral causada ao autor.

DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO

Excelência, uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionário, preventivo, repressor.

E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais, há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" do autor, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimentos, de ser cobrado indevidamente, bem como de ter o nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.

Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais, o autor pede permissa venia para trazer à colação alguns entendimentos jurisprudenciais do TJSP, atualizados, a respeito da matéria, cujo valor da condenação são R$ ():

Ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com repetitória e indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Recurso de ambas as partes. Indevida suspensão dos serviços de telefonia móvel e insistência na cobrança de valores não devidos, sem solução na esfera administrativa, por si só, revelam a ocorrência do dano moral. Indenização fixada na sentença em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor razoável para compensar o autor pelos danos morais sofridos, sem ensejar seu enriquecimento sem causa. Recurso do autor desprovido e da companhia telefônica ré parcialmente provido em menor extensão. Processo APL 02006183520128260100 SP 0200618-35.2012.8.26.0100 - Órgão Julgador 35ª Câmara de Direito Privado – Publicação 12/01/2016 – Julgamento 14 de Dezembro de 2015 – Relator Morais Pucci. grifamos

Civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Serviço de telefonia. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pela autora, pretendendo a elevação do quantum fixado a título de indenização por danos morais. Viabilidade. Indenização por dano moral fixada, na sentença, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quantum que se afigura insuficiente, devendo ser ajustado ao valor que vem sendo arbitrado por esta C. 27ª Câmara em casos análogos, ou seja, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser corrigido a partir deste julgamento (Súmula n. 362 do C. STJ). RECURSO PROVIDO. Processo APL 10008096120158260320 SP 1000809-61.2015.8.26.0320 - Órgão Julgador 27ª Câmara de Direito Privado – Publicação 15/03/2016 – Julgamento 8 de Março de 2016 - Relator

Mourão Neto. grifamos

DANO MORAL – Pretensão da autora de reforma da respeitável sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral – Cabimento – Inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, que configura dano moral "in re ipsa", prescindindo de prova – Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ, tendo em conta a impugnação judicial de todas as negativações – Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – RECURSO PROVIDO. Processo APL 00114331520118260002 SP 0011433-15.2011.8.26.0002 - Órgão Julgador 13ª Câmara de Direito Privado – Publicação 16/03/2016 – Julgamento 16 de Março de 2016 – Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca. grifamos

DO PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA (DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)

Convém inicialmente pedir a V. Exª, com base na lei e nos argumentos, expendidos abaixo, que se digne em

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