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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  5/7/2018  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  425 Visualizações

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Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

2.2 – Dos Danos Morais

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, inc. V da Carta Magna/88:

“Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Outrossim, o art. 186 e art. 927 do Código Civil de 2002 assim estabelecem:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º também protege a integridade moral dos consumidores:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

Inegavelmente a aplicação das normas consumeristas ao caso em tela.

Importante dizer que dos acontecimentos relacionados ao caso em tela, resulta que o autor não têm tido sossego, não consegue trabalhar nem dormir sossegado etc., perturbações essas que caracterizam verdadeira "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência, fazendo jus a sua indenização.

2.2.1 - Do quantum indenizatório

No tocante ao quantum indenizatório, este deve ter caráter dúplice, ou seja, além de proporcionar ao ofendido bem-estar psíquico, deve também visar desestimular o agente na reincidência do ato ilícito.

2.2.2 – Da Repetição de indébito

Confere a lei 8.078, diante do acontecido narrado acima, que a autora possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor, conforme artigo 42, paragrafo único, no qual diz, in verbis;

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

III – DA TUTELA ANTECIPADA

Com relação à tutela antecipada os requisitos se apresentam os mesmos ainda, ou seja, risco de dano irreparável ou de incerta reparação, verossimilhança do direito pleiteado e a possibilidade de reversão da medida concedida

Os fundamentos expostos ao longo desta peça são verossímeis, sobretudo quando ficou comprovado através de documentos insertos com esta exordial que o Autor não firmou o contrato objeto da lide com o requerido.

Por tais razões, requer o Autor a concessão da TUTELA ANTECIPADA, expedindo o necessário para que a operadora requerida:

- não inscrever o nome/CPF do autor nos órgãos de proteção ao crédito e, caso tenha feito, que retire, sob pena de multa diária (astreinde), a ser arbitrada por este nobre julgador, que, fica desde já, requerida.

IV – DOS PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO, é a presente para requerer a Vossa Excelência:

- Seja concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que o Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em caso de possível recursos;

- Conceder, nos termos do art. 6º, inc. VIII do CDC, a inversão do ônus da prova em favor do demandante;

- A repetição do indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, condenando a requerida a ressarcir em dobro o que cobrou indevidamente o que equivale a R$ 231,15 (duzentos e trinta e um reais e quinze centavos);

- Conceder a Tutela Antecipada de forma “initio littis” e “inaudita altera pars”, para os fins de que a parte reclamada seja devidamente oficiada para:

- não inscrever o nome/CPF do autor nos órgãos de proteção ao crédito e, caso tenha feito, que retire; sob pena de multa diária (astreinde), a ser arbitrada por este nobre julgador, que, fica desde já, requerida

- A citação da requerida, para, querendo, responderem aos termos da presente ação, sob pena de revelia e, ao final, julgando-a procedente para condenar o réu, ao pagamento de:

- R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em relação ao dano moral;

- o cancelamento das 02 linhas telefônicas que receberam os números 62 3205-2419 e 62 98566-4072 e, em conseqüência, a declarar nula as cobranças do ano 2013 até a presente data;

- custas processuais, despesas acessórios e honorários advocatícios de sucumbência à razão não inferior de 20% (vinte por cento) sobre

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