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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

Por:   •  27/6/2018  •  2.385 Palavras (10 Páginas)  •  243 Visualizações

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1.9- Pra finalizar essa etapa, o Autor não pode reenviar postando no Correio, pois o aparelho que foi dado de presente para sua esposa encontrava-se na cidade onde ela mora, isto é, na comarca de Itapetininga, não sendo aceito, por essa razão pelo Correio, que alegou ser contrato e-sedex e a origem cadastrada ser São Paulo, não tendo sido possível postar novamente conforme requerido pela nova ordem de serviço n.º 19215531;

1.10- Em 13/01/2011, o autor novamente ligou para a assistência técnica, e a atendente informou-lhe que não sabia o que estaria acontecendo, cancelando o protocolo anterior e abrindo um novo, com tempo de resposta de 72 horas para resposta. Inconformado com o descaso, o Autor solicitei abrir chamado para ouvidoria, conforme protocolos ns.º 11429797049 e 11426296637;

1.11- Na data de 14/01/2011, o Autor recebeu o retorno da ouvidoria que ficou de averiguar o problema com a postagem e retornar com a solução, o que NÃO OCORREU até a presente data;

1.12- Em 19/01/2011, o Autor encaminhou e-mail para a empresa-Ré, sobre o histórico das tentativas de contato, protocolos e relatou todo o descaso por não ter seu problema resolvido, sem retorno ou êxito também;

1.13- Novo contato foi firmado em 21/01/2011, a empresa Nokia respondeu o e-mail do Autor, informando nova ordem (191215531) para postagem do aparelho celular (ordem n.º 1235206), sob o protocolo 111.426.296.637;

1.14- Novo contato foi feito com a Ré em 26/01/2011, o protocolo 111.472.617.524 não foi possível ser postado por estar em “Itapetininga”, conforme ocorrido anteriormente, pelo fato do endereço de origem constar como sendo São Paulo. Mais uma vez enfrentou o transtorno de uma enorme fila para ser atendido. Pediu se poderia fazer a postagem por São Paulo, para evitar mais aborrecimentos desnecessários e a atendente pediu para aguardar mais 72 (setenta e duas) horas para retornar o contato e solicitar outro numero de postagem;

1.15- Mais suma vez em 01/02/2011, o Autor entrou novamente em contato (protocolo 111.491.733.261), solicitando o novo número de postagem e a atendente informou que não foi cancelado o protocolo anterior, pedindo para aguardar outra vez mais 72 (setenta e duas) horas e após este prazo, entrar novamente em contato;

1.16- Fez o Autor novamente uma reclamação na ouvidoria e, em 03/02/2011, houve retorno por parte da mesma, o qual foi informado do desgaste ocorrido durante todo o período e da falta de solução e descaso, solicitando, por fim, o reembolso do valor pago ou um aparelho celular novo;

1.17- A atendente disse que não era possível nenhumas das alternativas. O Autor informou que entraria em contato com o PROCON, fazendo jus aos seus direitos; e, a atendente apenas informou ao Autor, em resposta, que a partir daquele momento, o atendimento passaria pela área jurídica da empresa Nokia;

1.18- Cansado da longa espera sem solução da questão, em 01/02/2011, o Autor entrou em contato com o PROCON/SP, sendo orientado a juntar a documentação e encaminhar para iniciar o processo judicial, pois se a empresa tivesse interesse de solucionar a questão, já teria resolvido.

1.19 - Segundo Lei de Defesa do Consumidor:

Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III- o abatimento proporcional no preço".

No ato da entrega do produto à assistência técnica, o consumidor deverá obter a ordem de serviço ou equivalente, documento essencial para comprovação do prazo e do vício.

(****)

Informou ainda o requerente que o aparelho havia sido adquirido há menos de quatro meses e, portanto, ainda se encontrava no período de garantia oferecido pelo próprio fabricante.

1.20- Diante desta situação e da postura da empresa Nokia, não restou outra alternativa ao autor senão socorrer-se ao Poder Judiciário para ver efetivamente solucionada sua questão, em clara afronta a legislação em vigor, em especial o Código de Defesa do Consumidor, conforme demonstraremos nos compartimentos vindouros da presente peça.

2. DO DIREITO –

2.1- Primeiramente, cremos que não resta dúvida que está plenamente caracterizada a relação de consumo no caso em apreço. De acordo com uma interpretação sistemática de nosso Código de Defesa do Consumidor, para que se caracterize este tipo de relação mister se faz a existência de um consumidor, de um fornecedor e de uma relação entre eles com relação a um produto ou serviço.

2.2- Não resta dúvida de que a empresa requerida se adéqua, de foram justa e perfeita, ao conceito de fornecedor dado no artigo 3.º do Código de Defesa do Consumidor e, como fornecedor, possui uma responsabilidade sobre os produtos ou serviços que são colocados no mercado.

2.3- Com relação a garantia o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar:

“Artigo 24 – A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.

2.4- Assim inequívoca a existência da responsabilidade do fornecedor pelos produtos e serviços que comercializa, de acordo também com o disposto na legislação consumerista.

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas

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