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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  6/2/2018  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  423 Visualizações

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Os prazos, a partir dos quais serão efetivamente prestados os serviços previstos neste contrato, após o pagamento da 1ª mensalidade e da data da vigência do Contrato, constante na Proposta de Admissão são:

a) 24 horas para os casos de acidentes pessoais;

b) 30 dias para os casos de consultas médicas e exames ambulatoriais de rotina (laboratoriais e raios-X simples);

c) 300 dias para partos a termo;

d) 24 meses para internações e tratamentos de doenças e lesões preexistentes, exceto nos casos em que o beneficiário tenha optado por agravo;

e) 180 dias para os demais casos.

(grifo nosso)

Ainda para frisar o entendimento, a Súmula Normativa n. 25 da ANS de 2012 dispõe sobre casos em que exista lesões ou doenças preexistentes nas inscrições de beneficiários dos planos de saúde:

SÚMULA NORMATIVA Nº 25, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

(...)

Considerando a RN nº 162, de 17 de outubro de 2007, que dispõe, dentre outras questões, a respeito de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) e Cobertura Parcial Temporária (CPT) em planos privados de assistência à saúde; e a Resolução CONSU nº 13, de 3 de novembro de 1998, que dispõe sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência.

Resolve adotar os seguintes entendimentos vinculativos:

(...)

ENTENDIMENTOS COMPLEMENTARES.

11. Não é possível a alegação de doença ou lesão preexistente quando o dependente for inscrito nos primeiros trintas dias a contar:

11.1 do nascimento, no caso de recém-nascido filho natural de beneficiário, pai ou mãe, de plano privado de assistência à saúde

com cobertura hospitalar com obstetrícia;

(...)

12. Na hipótese de inscrição após o prazo de 30 (trinta) dias, pode ocorrer argüição de doença ou lesão preexistente, bem como a imposição de cobertura parcial temporária.

Desta forma, como amplamente exemplificado, a requerida age de acordo com a Lei n. 9.656/98, a Resolução Normativa - RN nº 162 de 2007, a Súmula Normativa n. 25 da ANS de 2012 e ainda, de acordo com o contrato firmado com o beneficiário, genitores do requerente, amparado pela lei e pelos procedimentos cabíveis.

Desta forma requer, digne Vossa Excelência, para que seja indeferida a Ação pleiteada para que não haja prejuízos a requerida, vez que pautou suas ações em Leis e Regimentos, devidamente demonstrados nesta Contestação.

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos e fundamentos acima expostos requer a Vossa Excelência:

-Seja a presente ação julgada totalmente improcedente, vez que a requerida agiu de acordo com a Lei n. 9.656/98, a Resolução Normativa - RN nº 162 de 2007, a Súmula Normativa n. 25 da ANS de 2012 e ainda, de acordo com o contrato firmado com o beneficiário;

-Seja o requerente condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 20% sobre o valor da causa;

-Realização de Audiência de Conciliação;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal do requerente ou seu representante legal.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

cidade, 02 de Maio de 2016.

ADVOGADO

OAB

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