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AÇÃO DE ALIMENTOS NCPC

Por:   •  31/3/2018  •  1.530 Palavras (7 Páginas)  •  318 Visualizações

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à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Decorrente do texto maior de nossa Carta Magna entende-se que: todos os filhos passaram a ter as mesmas prerrogativas, independente de sua origem ou da situação jurídica dos seus pais, ou seja, nessa senda, MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE SÁ e ANA CAROLINA BROCHADO TEIXEIRA pontuam que com o advento da Lex Legum, implantou-se a:

“Possibilidade de os filhos terem acesso à verdadeira parentalidade, porquanto não sofrerão nenhuma sanção em razão de sua condição de filhos ‘adulterinos’, ‘espúrios’, ‘incestuosos’, fora do casamento etc. Desatrelou-se o estado de filiação à conduta materna/paterna”.

Contudo Excelência, na prática, o Requerido passa a se eximir de tais obrigações de responsabilidade paterna, onde inclusive, a mais de um ano, não mais se quer entrar em contato para saber do estado das menores. As mesmas veem através desta, pleitear uma solução cabível para tal falta de humanidade.

Diante do exposto, é de conhecimento jurisdicional, o direito por bem que abrange as duas menores, onde o Código Civil Brasileiro no seu Art. 1.694, § 1º e 2º, aduz que:

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

É necessário frisar, que atualmente a Representante das menores encontra-se desempregada, mas devido aos altos custos de manutenção no núcleo familiar, fica impossibilitada de arcar com a demanda que é direcionada a um ambiente familiar saudável, ficando a mercê de ajuda de parentes, muitas vezes nada satisfatórias, deixando as menores de prover, o que por lei tem direito.

No seu Art. 1695 e 1696, do CC, relaciona que:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho. À própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. 1.696. O direito a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Excelência, requisitamos este E. Juizo para fazer prevalecer à busca pela positividade desta ação, uma vez que o Requerido vem a aclarar seu total descrédito para com as normas que regulamentam a nossa jurisprudência, ferindo assim um dos princípios fundamentais para com as Requerentes; a dignidade da pessoa humana.

III – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS (PEDIDOS)

Requerer a fixação dos alimentos provisórios liminarmente, a fim de garantir o direito de sustento do alimentando.

Por todo o exposto, requer-se:

a. A concessão da gratuidade processual ao alimentando, já que pessoas pobres na acepção jurídica do termo, tem direito assegurado pelo artigo 1º, §§ 2º a 4º, Lei 5.478/1968;

b. A alienação antecipada de bens que venham a ser penhorados, em observância ao que determina o art. 852 do NCPC;

c. O deferimento dos alimentos provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) sobre todos os rendimentos recebidos pelo alimentante;

d. A intimação de um membro do Ministério Público para acompanhar a presente demanda;

e. Deferimento dos benefícios do artigo 212, § 2º, NCPC, ao Senhor Oficial de Justiça para a realização das diligências necessárias à presente demanda;

f. Que seja expedido oficio à empresa DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., CNPJ 01.287.588/0003-30, localizada na rua PROFESSORA MARIA LIA CELIA VELLAME, S/N, Centro, Santo Estevão – BA, CEP: 44.190-000, onde trabalha o requerido, determinando que, a título de pensão provisória, seja efetuado o desconto de 40% do seu salário, valor esse que deverá ser depositado, mensalmente, na conta nº xxxx, agência xxxx, do banco Caixa Econômica Federal, em nome da genitora,a senhora xxxx, representante do requerente, até o dia 10 de cada mês;

g. A citação do Réu para comparecimento em audiência de conciliação prévia, instrução e julgamento, intimando-se o autor através de sua representente legal, bem como citando-se o requerido, através do endereço informado, conclamando-o a contestar e ou anuir na presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado;

h. A procedência do presente pedido, para condenar o Réu no pagamento de alimentos ao autor no valor de xxx% (quarenta por cento) sobre todos os seus rendimentos;

i. A condenação do Réu a pagamento dos honorários advocatícios em 20%, bem

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