Propriedade Intelectual
Por: Juliana2017 • 2/4/2018 • 3.444 Palavras (14 Páginas) • 385 Visualizações
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no uso, na divulgação assim como na reprodução de sua obra. Para que se conceda a patente ao inventor, este deve estar dentro de determinados padrões e requisitos que são definidos pelos órgãos da administração pública, com a mesma o inventor se transforma no principal beneficiado pelos lucros ou vantagens que sua invenção possa vir gerar, sendo necessário pedir permissão ao mesmo para que se possa utilizar ou comercializar sua obra no mercado. Em troca quem recebe essa licença de uso e ou comercialização tem o dever de pagar ao inventor parte dos lucros que por ventura a invenção em questão possa lhes trazer, tal pagamento é denominado de royalties.
A marca tem finalidade diferente da patente, é uma espécie de assinatura de dada pessoa ou empresa sobre o produto ao qual provém de sua responsabilidade produtiva, tem por finalidade identificar a origem produtora de dado material, quem é o responsável por ele e confere ao dono da marca o uso sob o material produzido. Assim como a patente para se ter uma marca reconhecida como legitima é necessário que o agente produtor ou o grupo responsável pela reprodução de dado material cadastre a mesma junto a órgãos responsáveis por este fim. No mercado, a marca permite ao consumidor a capacidade de comprar dado material tendo for fim a escolha de uma determinada fonte produtiva que pode estar associada a diversos critérios de escolha como a qualidade do material e os impactos sociais de dada marca no mercado e na sociedade.
Os direitos autorais representam o poder que dado indivíduo tem sobre sua produção artística e cultural incutidas em obras literárias, musicais, teatrais e outras. Além de prerrogativas patrimoniais os direitos autorais carregam prerrogativas morais das quais somente o autor pode se valer, por exemplo, o reconhecimento como o indivíduo que deu origem a dada obra que mesmo que não seja um objeto, como a música. Carrega valor moral e é capaz de causar efeitos financeiros seja na indústria fonográfica ou em qualquer meio de geração de renda ao qual a música esteja associada; independente da obra não ser um agente físico como um livro, ainda assim por se materializar por meio dos sentidos acaba por ser também objeto dos direitos do autor. O reconhecimento de dado autor sobre dada obra permite que somente ele possa se valer do ônus que por ventura suas obras causem dentro da sociedade, sejam eles financeiros ou apenas morais.
A estrutura da propriedade intelectual pode varia de Estado para Estado, contudo em linhas gerais pode ser entendida como as barreiras protetivas criadas ao redor da propriedade privada objetivando a proteção dos direitos individuais do cidadão. Que segundo a própria constituição e declarações internacionais de direitos humanos deve ter poder sobre suas criações intelectuais e socioculturais, ensejando o fortalecimento da dignidade humana.
Propriedade Intelectual sob as técnicas da lei
Dentro do direito à propriedade intelectual faz parte dos direitos da pessoa humana, estando relacionada a noção de inviolabilidade da propriedade e dos direitos tidos como fundamentais e por isso não transpostos nem por interesse público. Na legislação brasileira o poder legislativo trabalha matérias ligadas a propriedade intelectual do artigo 5° da constituição passando pelo código civil até empresarial, protegendo e determinando até onde vai o poder e exclusividade do autor sobre sua invenção.
No art. 5° da constituição temos que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. A priori sabendo que o desenvolvimento de conhecimento ou técnica é uma propriedade, passamos a vê-la como algo inviolável, ainda dentro do art. 5° é garantido legalmente ao inventor ou autor de dada obra ou técnica o privilégio temporário para sua utilização bem como as criações industriais, as marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Com isso as estruturas jurídicas protegem o direito do inventor/autor sobre sua invenção/obra durante um espaço de tempo, contudo, depois deste período a obra é publicizada e seu uso intelectual e financeiro pode ser gozado por quem dela quiser se valer. Respeitando com isso o direito ao conhecimento que também é um direito fundamental e é o motivo pelo qual o conhecimento não é condensado sobre um círculo mínimo de pessoas legando outras a ignorância social, política e econômica.
Enquanto propriedade o domínio intelectual de determinada obra pode ser transferido, vendido, herdado ou doado. Segundo a lei é crime duplicar, manipular ou modificar em sua estrutura determinada obra protegida pela égide do direito autoral. Enquadrando quem isso fizer em crimes como o de pirataria sob pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos; prestação de serviços sociais e uma onerosa indenização ao autor. Contudo, não é valido ao mundo que existe sobre a tela dos computadores ligados pelas redes de compartilhamento de dados de modo que o direito como um todo vem discutindo como controlar a propriedade intelectual em relação a liberdade do mundo digital ou se não seria viável deixar que o mesmo auto determine suas estruturas e disseminação do conhecimento.
Em relação ao mundo digital o Brasil vem mesmo que de forma tímida desenvolvendo estruturas jurídicas de determinação do uso da propriedade privada e moral por meio da criação de determinadas leis que não protegem a propriedade intelectual em relação ao compartilhamento digital de conhecimento, assim como a reprodução de programas e software de modo clandestino e pirata. Mesmo que pouco incisiva as atitudes tomadas nos levam a um caminho que já vem sendo traçado por outras nações e seus códigos de conduta dentro do mundo digital, a exemplo dos Estados Unidos e os países da Europa Ocidental que além te proteger patentes e buscar a proteção dos direitos autorais mesmo no mundo digital conseguem em determinados momentos capturar piratas e falsificadores, tirando suas páginas do ar e os obrigando a indenizar os autores das obras comercializadas ou reproduzidas sem autorização e o cumprimento de pena que varia de lugar para lugar.
A internet é sem sombra de dúvidas o agente mais importante para o conhecimento humano desde o surgimento das técnicas de reprodução da imprensa, pois, nada no mundo conseguiu tornar o conhecimento tão livre como o mundo digital e a tendência é que além dessa liberdade sobre
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