A Propriedade intelectual na sociedade da informação
Por: Lidieisa • 7/12/2018 • 1.259 Palavras (6 Páginas) • 375 Visualizações
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consoante com os arts. 89
a 96 da L. 9.610/98).
O artigo 184 é uma norma penal em branco complementada pela L.9610/98 e tem a seguinte redação:
"Violar direitos do autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa"
Já em seus parágrafos apresentam-se as figuras qualificadas de tal crime, sendo o intuito de
lucro e a reprodução via cabo/satélite (internet) qualificadoras; sendo que o legislador visou a proteção
contra a Pirataria (parágrafos 1º e 2º). Os crimes cometidos de acordo com o caput configuram Ação
Penal Privada, enquanto aqueles cometidos consoantes aos parágrafos 1º e 2º configuram Ação Penal
Pública Incondicionada, e ao parágrafo 3º Ação Penal Pública Condicionada. Importante ressaltar que
caso a vítima seja Pessoa Jurídica Pública a Ação será sempre Pública Incondicionada.
O crime em questão não necessita de sujeito próprio, ou seja, pode ser praticado por qualquer um. Assim
como o sujeito passivo pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
Os elementos objetivo e subjetivo do crime dividem-se da seguinte maneira:
A) Objetivo: ato ilícito - violar o direito do autor
B) Subjetivo: dolo – vontade de violar tal direito (elemento subjetivo especial –
qualificadora - intenção de lucro).
Admite-se tentativa por ser um crime material, o inter criminis é fracionável, portanto durante
a conduta o agente pode ser interrompido contra a vontade própria. É crime de mera conduta e
instantâneo, sem a necessidade de um resultado específico (diferente do homicídio, é necessária a morte
– resultado - da vítima para configuração do crime); exceto no caso do disposto em seu parágrafo 2º em
que o crime possui natureza permanente e é necessária a exposição à venda ou a posse em depósito de
cópias ilegais do material em questão.
Por fim, é importante ressaltar que o não registro da obra não implica em impossibilidade de
propositura da ação, ou seja, registrar a criação não é condição necessária para ter seu direito violado
tutelado pelo ordenamento brasileiro.
O artigo 186 do CP/40 trata das Ações Penais supracitadas, sendo o prazo decadencial de 6
meses para a propositura. Quando estudado sob a perspectiva da internet, é um crime comum (apenas
se utiliza da internet, sem ela ser meio indispensável para a prática).
3. A sociedade da Informação
Como Bauman afirma, vivemos uma modernidade líquida, em que tudo é volátil e extremamente
modificável. Não deveria ser diferente com as leis que salvaguardam tal mundo, porém, infelizmente,
essa não é a realidade brasileira. Com o advento da internet, muito mudou-se, desde a forma como nos
comunicamos com as pessoas até a forma como realizamos operações bancárias, tudo ficou mais rápido,
simples e sem barreiras físicas. Criar leis que conseguem adequar-se a um meio tão mutável e sem
limites é um grande desafio, mas não é por isso que tal criação deva ser tão negligenciada. Afinal é dever
do Direito Penal "a proteção subsidiária dos bens jurídicos mais relevantes contra condutas
inconciliáveis com as condições de uma convivência pacífica, livre e materialmente segura dos
cidadãos"¹. Além disso, como afirmam Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli:
"A efetividade do direito penal é a sua capacidade para
desempenhar a função que lhe incumbe no atual estágio da
nossa cultura. (...) Um direito penal que não tenha esta
capacidade será não efetivo e gerará tensões sociais e conflitos
que acabarão destruindo a sua vigência".
Portanto, o direito penal brasileiro não tem sido efetivo quando se trata da tutela dos direitos
autorais, principalmente porque as violações vêm crescentemente acontecendo em meio ambiente
digital. A internet tem que deixar de ser uma terra sem lei onde as pessoas agem sem medo de serem
encontradas.
4. Direito Internacional
Ao entendermos que o ambiente em que o crime de violação de direito autoral acontece mudou,
ou seja, passou do físico para o digital (cyberpirataria), esbarramos em mais um grande problema, a
impossibilidade de limitar a internet. Não há um país específico quando tratamos de internet, é uma
única rede que interliga computadores ao redor do mundo, sendo possível que um brasileiro hospede
seu computador em um servidor sérvio para cometer um delito contra um espanhol. A necessidade de
uma maior
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