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A Propriedade intelectual na sociedade da informação

Por:   •  7/12/2018  •  1.259 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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consoante com os arts. 89

a 96 da L. 9.610/98).

O artigo 184 é uma norma penal em branco complementada pela L.9610/98 e tem a seguinte redação:

"Violar direitos do autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa"

Já em seus parágrafos apresentam-se as figuras qualificadas de tal crime, sendo o intuito de

lucro e a reprodução via cabo/satélite (internet) qualificadoras; sendo que o legislador visou a proteção

contra a Pirataria (parágrafos 1º e 2º). Os crimes cometidos de acordo com o caput configuram Ação

Penal Privada, enquanto aqueles cometidos consoantes aos parágrafos 1º e 2º configuram Ação Penal

Pública Incondicionada, e ao parágrafo 3º Ação Penal Pública Condicionada. Importante ressaltar que

caso a vítima seja Pessoa Jurídica Pública a Ação será sempre Pública Incondicionada.

O crime em questão não necessita de sujeito próprio, ou seja, pode ser praticado por qualquer um. Assim

como o sujeito passivo pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.

Os elementos objetivo e subjetivo do crime dividem-se da seguinte maneira:

A) Objetivo: ato ilícito - violar o direito do autor

B) Subjetivo: dolo – vontade de violar tal direito (elemento subjetivo especial –

qualificadora - intenção de lucro).

Admite-se tentativa por ser um crime material, o inter criminis é fracionável, portanto durante

a conduta o agente pode ser interrompido contra a vontade própria. É crime de mera conduta e

instantâneo, sem a necessidade de um resultado específico (diferente do homicídio, é necessária a morte

– resultado - da vítima para configuração do crime); exceto no caso do disposto em seu parágrafo 2º em

que o crime possui natureza permanente e é necessária a exposição à venda ou a posse em depósito de

cópias ilegais do material em questão.

Por fim, é importante ressaltar que o não registro da obra não implica em impossibilidade de

propositura da ação, ou seja, registrar a criação não é condição necessária para ter seu direito violado

tutelado pelo ordenamento brasileiro.

O artigo 186 do CP/40 trata das Ações Penais supracitadas, sendo o prazo decadencial de 6

meses para a propositura. Quando estudado sob a perspectiva da internet, é um crime comum (apenas

se utiliza da internet, sem ela ser meio indispensável para a prática).

3. A sociedade da Informação

Como Bauman afirma, vivemos uma modernidade líquida, em que tudo é volátil e extremamente

modificável. Não deveria ser diferente com as leis que salvaguardam tal mundo, porém, infelizmente,

essa não é a realidade brasileira. Com o advento da internet, muito mudou-se, desde a forma como nos

comunicamos com as pessoas até a forma como realizamos operações bancárias, tudo ficou mais rápido,

simples e sem barreiras físicas. Criar leis que conseguem adequar-se a um meio tão mutável e sem

limites é um grande desafio, mas não é por isso que tal criação deva ser tão negligenciada. Afinal é dever

do Direito Penal "a proteção subsidiária dos bens jurídicos mais relevantes contra condutas

inconciliáveis com as condições de uma convivência pacífica, livre e materialmente segura dos

cidadãos"¹. Além disso, como afirmam Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli:

"A efetividade do direito penal é a sua capacidade para

desempenhar a função que lhe incumbe no atual estágio da

nossa cultura. (...) Um direito penal que não tenha esta

capacidade será não efetivo e gerará tensões sociais e conflitos

que acabarão destruindo a sua vigência".

Portanto, o direito penal brasileiro não tem sido efetivo quando se trata da tutela dos direitos

autorais, principalmente porque as violações vêm crescentemente acontecendo em meio ambiente

digital. A internet tem que deixar de ser uma terra sem lei onde as pessoas agem sem medo de serem

encontradas.

4. Direito Internacional

Ao entendermos que o ambiente em que o crime de violação de direito autoral acontece mudou,

ou seja, passou do físico para o digital (cyberpirataria), esbarramos em mais um grande problema, a

impossibilidade de limitar a internet. Não há um país específico quando tratamos de internet, é uma

única rede que interliga computadores ao redor do mundo, sendo possível que um brasileiro hospede

seu computador em um servidor sérvio para cometer um delito contra um espanhol. A necessidade de

uma maior

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