ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
Por: Hugo.bassi • 19/11/2018 • 3.051 Palavras (13 Páginas) • 305 Visualizações
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- ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
Abaixo, contrato social alterado e consolidado para que se forme a empresa 3 A PARTICIPAÇÕES LTDA.
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
ANDORINHAS COMERCIAL LTDA
CNPJ: 00.664.926/0001-81
Rua Nostra Damus, 360
Bairro: São Pelegrino
CEP: 95020-060 – Caxias do Sul
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIAL que fazem:
BASÍLIO FLORES DE ASSIS, brasileiro, divorciado, natural de Caxias do Sul - RS, nascido em 17/12/1978, administrador de empresa, portador da Carteira de Identidade nº. 9014013268, expedida pela SJP/RS e inscrito no CPF sob nº. 344.038.650/00, residente e domiciliado na Rua Irma Valiera nº. 197 Bairro São Pelegrino, CEP 95020-060 – Caxias do Sul – RS.
ROBERVALDO DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Caxias do Sul – RS nascido em 23/11/1975, empresário, portador da Carteira de Identidade nº. 4033431611, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob n° 567.748.700/44, residente e domiciliado na Rua: Etore Pezzi nº. 2255 Bairro Centro, CEP 95020-210 – Caxias do Sul – RS.
Únicos sócios componentes da Sociedade Limitada que gira sob a denominação social ANDORINHAS COMERCIAL LTDA, com sede na Rua Nostra Damus nº. 360 Bairro São Pelegrino, CEP 95020-060 – Caxias do Sul – RS, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE nº. 43206867328, 01/08/2007, inscrito no CNPJ: 00.664.926/0001-81, RESOLVEM de comum acordo e nesta melhor forma de direito, alterar e consolidar seus instrumentos constitutivos, fazendo-o mediante as cláusulas e condições seguintes:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
I – DO NOME EMPRESARIAL E SEDE
A sociedade girara sob o nome empresarial de: 3A PARTICIPAÇÕES LTDA; e permanece a sede social e foro jurídico na Rua Nostra Damus nº.360, Bairro São Pelegrino, CEP 95020-060 – Caxias do Sul – RS.
II – OBJETO SOCIAL
Fica estabelecido que a atividade principal da empresa será ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS conforme CNAE 6810-2
III- ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O Capital Social é de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos reais), dividido em 1.400.000(um milhão e quatrocentos mil cotas) no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada, integralizado em moeda corrente do País, bens e feitorias pelos sócios, no ato da assinatura deste contrato.
Parágrafo 1: Integralização das quotas do sócio Basílio Flores de Assis no valor de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quotas que corresponde a um terreno com benfeitorias e 300.000(trezentas mil) quotas referentes a investimentos em participações societárias nas companhias Araraquara.
Parágrafo 2: Integralização das quotas do sócio Robervaldo da Silva no valor de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quotas que corresponde a uma sala comercial e 400.000(quatrocentos mil) quotas referentes a investimentos em participações societárias nas companhias Albatroz.
SÓCIO A
Nº DE QUOTAS
R$
BASÍLIO FLORES DE ASSIS
650.000
650.000,00
SÓCIO B
Nº DE QUOTAS
R$
ROBERVALDO DA SILVA
750.000
750.000,00
TOTAL
1.400.000
R$ 1.400.000,00
IV – RETIRADA DOS SÓCIOS
Clausula única:
Retira-se da sociedade da empresa Araraquara o sócio BASÍLIO FLORES DE ASSIS, com a devida transferência de suas quotas para a empresa 3A Participações Ltda, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) em espécie, moeda corrente do Pais, pagas no ato da assinatura deste contrato.
Clausula única:
Retira-se da sociedade da empresa Albatroz o sócio ROBERVALDO DA SILVA, com a devida transferência de suas quotas para a empresa 3A Participações Ltda, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) em espécie, moeda corrente do País, pagas no ato da assinatura deste contrato.
VII- DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade será exercida pelo sócio BASÍLIO FLORES DE ASSIS na qualidade de ADMINISTRADOR, ficando desta forma investido de amplos e gerais poderes e atribuições que a lei e este instrumento lhes conferem para assegurar o completo funcionamento da sociedade. Compete ao ADMINISTRADOR deliberar INDIVIDUALMENTE OU ISOLADAMENTE a prática de todos os atos da vida mercantil, bem como entre outros:
- Representar a sociedade Ativa e Passivamente em juízo ou fora dele, judicial e extrajudicialmente,
- Administrar todos os negócios sociais e gerais da sociedade;
- Operar em nome da sociedade como estabelecimento de créditos, abrir, movimentar e liquidar contas, aceitar. Endossar, assinar, emitir e protestar cheques, duplicatas, saques letras de câmbio ou notas promissórias;
- Negociar, caucionar, penhorar duplicatas e outros e quaisquer títulos de créditos, assinando os respectivos títulos, propostas e contratos;
- Representar a sociedade perante terceiros e quaisquer Repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais, Para Estatais Autarquias.Autarquias o uso do nome empresarial, vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO
BASÍLIO
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