O Estagiário de Direito
Por: João Netto • 25/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.796 Palavras (8 Páginas) • 378 Visualizações
A LIBERDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL EXERCIDA PELO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E A DISPOSIÇÃO DOS BENS DIGITAIS
Alvim Gineli (1-1713780)
Ewandro Luiz Prado Pereira (1-1813870)
João Cezar Netto (1-1714419)
Lázaro Anacleto Gomes (1-1714678)
Resumo
Este artigo tem a finalidade de trazer um apanhado conteúdo, e concepções jurídicas e informacionais acerca da transmissão dos bens, principalmente nos ramos empresariais onde pode-se estudar a forma como será continuado o patrimônio e as atividades como também a participação de cada herdeiro no negócio, como também a aplicações dessas fórmulas nos Bens Digitais.
Palavras-chave: Direito Civil, Direito das Sucessões, Herança, Ciência de Dados, Transmissão de Bens, Autonomia Privada, Bens Digitais, Bens Empresariais, Espólio.
Abstract
The purpose of this article is to provide an overview of content, and legal and informational concepts about the transmission of assets, especially in the business areas where it is possible to study how the heritage and activities will continue, as well as the participation of each heir in the business, as well as the application of these formulas when we think about Digital Data.
Keywords: Civil Law, Succession Law, Inheritance, Data Science, Transmission of Assets, Private Autonomy, Digital Assets, Corporate Assets.
Introdução
Depois da segunda metade do século XX, após os eventos da guerra fria, o nosso planeta se encontrou em uma perspectiva de mudanças significativas, e todas elas trazidas principalmente pelo grande evento da Globalização, ora , o mundo agora se torna uma grande ilha, onde temos informação, circulação de pessoas e dados fluindo livremente e sendo processados e armazenados diariamente. Não só a população, comércio, transporte, turismo e tantas outras áreas sociais sofreram o efeito desse fenômeno. O Direito, apesar de milenar, se põe em paralelo com a sociedade, para que o Estado de Direito possa atingir a finalidade se seus representados, bem como estabelecer a ordem social e jurídica, não se poupou deste evento, sofrendo assim, mutações e transformações durante todos esses períodos históricos, e, mais recente que a globalização temos a conhecida Era da Informação ou a Era Digital onde os recursos tecnológicos são explorados e a internet se torna um dos maiores, se não principal meio de comunicação e execução de todos os tipos de serviço anteriormente executados pela sociedade. Serviços esses que foram regulamentados pelo Código Civil, Código do Consumidor, Penal , pelo Direito Empresarial, Tributário, e outras ínfimas áreas do direto, inclusive se torna pauta do nosso assunto em questão, Direito das Sucessões, parte final do Código civil, que em melhores palavras, conceituam Francisco José Cahali e Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, "emprega-se o vocábulo sucessão em sentido estrito para identificar a transmissão do patrimônio apenas em razão da morte, como fato natural, de seu titular, tornando-se o sucessor sujeito de todas as relações jurídicas que àquele pertenciam”.
Nas ilustríssimas palavras supracitadas, entendemos que a morte é o fim natural da vida e com a finalidade de proteger o patrimônio acumulado em vida, seja apenas pessoal ou seja empresarial, e até evitar futuras desavenças entre os herdeiros e confusões familiares, iluminamos a ferramenta jurídica conhecida como Planejamento Sucessório, ainda nas palavra de Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP e Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:
Para Giselda Hironaka, o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte”. Para Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, “consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores”.
Ao definirmos estes dois principais conceitos, bem como o momento social e tecnológico em que estamos vivendo rotineiramente, podemos fazer um adentro da relações voltadas ao estudo nas sucessões e seus meios mais eficazes e menos onerosos de transmissão, visando a segurança jurídica, com o objeto imaterial no que se compreende os Bens Digitais, este que possui toda estrutura organizacional de maneira analógica as que ocorrem de maneira conservadora no marcado, que geram renda, patrimônio e sustento e que também são objeto de proteção pelo Direito.
Evolução
Tratando sobre o Planejamento Sucessório, temos que, este se apresenta com várias possibilidades, estando a disposição de escolha de quem planeja assegurar a perpetuação dos bens, ou mesmo de um possível holding familiar ou até mesmo manter a paz entre os herdeiros. Cabe ressaltar que de acordo com a legislação brasileira, os direitos sucessórios poderão ser divididos em herança legítima e em quota disponível, a herança legítima é relativa a 50% de todo o patrimônio que poderá ser destinado aos herdeiros necessários, quota é referente aos outros 50% do patrimônio, e poderá ser transferida conforme o desejo do ‘’de cujus’’. Segundo as palavras do Professor Danilo Guedini, reforçamos a importância do planejamento:
‘’ O planejamento sucessório é a melhor maneira para que os seus bens sejam partilhados com pessoa ou entidades do modo que você desejar. Por meio desse processo é possível garantir a destinação racional dos seus bens e a preservação da atividade empresarial da família, para evitar as discussões e brigas, além de acelerar a liberação do patrimônio — considerando que um inventário poderá levar anos para ser completado, inclusive em casos de desacordo entre os herdeiros. Outro bom motivo para fazer o planejamento sucessório é que, com esse processo, você evita o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que incide sobre os patrimônios doados em caso de morte. Ainda, você garante que seus herdeiros terão de forma imediata recursos suficientes para eventuais custos de inventário, cartório, entre outros. Afinal, herdar um grande patrimônio, também custa caro. Além de empresários e empresas familiares, qualquer pessoa que tenha dinheiro ou patrimônio para deixar aos seus herdeiros pode realizar esse procedimento.’’
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