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O Direito Tributario

Por:   •  22/2/2018  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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d) Instituída em lei. A obrigação tributária é instituída por lei, como qualquer obrigação no direito brasileiro, em face do princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal. Desnecessário, portanto, atrelar ao conceito de tributo a exigência de lei para instituí-lo.

f) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança do tributo não é realizada por meio de ato discricionário, em que o fiscal tem a liberdade de decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, a cobrança da exação.

O tributo diferencia-se da cobrança de valores acordados contratualmente (foro, laudêmios, aluguéis, preços públicos, juros), já que o nascimento da obrigação tributária independe da vontade do sujeito passivo, ou seja, a formação da relação jurídica tributária não decorre de acordo entre as partes. O tributo, por ser cobrado sobre um fato lícito, não se confunde com as multas e difere das indenizações, que pressupõem fato ilícito e lesivo ao patrimônio alheio. Por fim, nas adjudicações não há que se falar em prestação pecuniária em favor de outrem. Concluindo, “o que entrar em dinheiro na burra estatal, sob a forma de prestação pecuniária – o que excluir as entradas-de-caixa (fianças e cauções) e as apropriações – que não sejam indenização, multa ou contrato (aluguel, juro, foro, laudêmio, preço) só pode ser tributo. O que caracteriza o tributo é sua essência jurídica” (COELHO, p. 108).

Percebe-se que a redação do artigo 3º merece uma interpretação mais apurada, a fim de se obter um conceito de tributo satisfatório. Paulo de Barros Carvalho, em sua obra Teoria da norma tributária, afirma que no tributo “há uma relação jurídica que se estabelece entre o Estado (por via de regra), como sujeito ativo, e alguma pessoa (física ou jurídica), como sujeito passivo e mediante a qual pode o sujeito ativo exigir do sujeito passivo o cumprimento de dever jurídico específico, qual seja o de pagar certa importância em dinheiro” (CARVALHO, p. 91). Associam-se ao conceito de tributo os seguintes elementos: a) prestação pecuniária compulsória (o surgimento da obrigação não decorrente da vontade das partes); c) tendo por hipótese de incidência um fato lícito; d) devido ao Estado ou a pessoas por este indicadas.

“ Definimos como tributos uma forma de arrecadação de um governo para suprir os gastos essenciais de um Estado, visando prestar serviços públicos à população. É divido em imposto, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, possuindo algumas limitações. Esse é o resumo sobre tributos “.

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