Introdução ao Estudo do Direito Administrativo
Por: kamys17 • 23/4/2018 • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 506 Visualizações
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- ACORDÃO: é equiparado a uma sentença, mas feita por uma turma de juízes ou desembargadores.
- SÚMULA: é o resumo dos tópicos principais das decisões predominantes dos tribunais em determinada matéria (pode ser do STF ou do STJ)
- SÚMULA VINCULANTE: é quando se torna um entendimento obrigatório, ao qual, todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei.
- DOUTRINA: é o conjunto de regras, ideias e princípios jurídicos extraídos das obras dos jurisconsultos (DOURADO/2009). Compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidas pelos juristas com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos (NADER/2009).
Os primeiros juízos de valor feitos sobre algo dentro das proposições básicas que condicionam e validam as estruturações subsequentes, chamamos de princípios. E os princípios gerais do Direito são enunciados normativos que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, alteração ou extinção das normas por ele redigida.
A primeira função de um princípio no ordenamento jurídico seria informadora. Servindo de inspiração, ou orientação ao legislador, dando base à criação de preceitos legais, fundamentando as normas jurídicas e servindo de sustentáculo para o ordenamento jurídico. Num segundo momento, esse princípio informador servirá também de auxílio ao intérprete da norma jurídica.
Secundariamente, teremos a função orientadora da interpretação desenvolvida pelos princípios fundamentados. Pois, realmente, se as leis são informadas ou fundamentadas nos princípios, então, devem ser interpretadas de acordo com os mesmo, porque são eles que dão sentido às normas.
Por fim, ainda cabe salientar sobre os conceitos de atos e fatos jurídicos.
- Ato Jurídico: divide-se em atos ilícitos e atos lícitos, alicerçados ou não no consentimento da pessoa jurídica ou física em sua ação sistematizada da vontade que lhes dá existência imediata e consequentemente, efeitos jurídicos.
- Fato Jurídico: é um acontecimento que se dá proveniente de uma origem seja ela natural ou humana, e que ao seu surgimento repercute consequências jurídicas.
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