Estatuto da Igreja e Seus Benefícios
Por: Lidieisa • 12/5/2018 • 2.254 Palavras (10 Páginas) • 373 Visualizações
...
Parágrafo Segundo: Para exercer o ofício do Conselho de Direção Local (CDL) será necessário que o membro tenha pelo menos dois anos de membro da Igreja, salvo casos especiais, a juízo do CDL, sobre aqueles que vierem transferidos de outra Igreja Evangélica.
Parágrafo Terceiro: Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
Art. 19 – Deveres dos membros:
- Viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
- Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
- Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
- Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas
Escrituras;
- Participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembleias.
Art. 20 – A Admissão de membros da Igreja dar-se-á por:
- Batismo dos novos convertidos.
- Aclamação pública dos que procederem de outras Igrejas Evangélicas.
- Carta de transferência de membros procedentes de outras Igrejas evangélicas.
- Restauração dos que tiverem sido afastados ou excluídos dos privilégios da Igreja.
Parágrafo único: Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 21 – A Demissão de membros dar-se-á por:
- Exclusão por disciplina;
- Exclusão a pedido;
- Exclusão por ausentar-se por mais de seis meses, sem justificativa;
- Carta de transferência;
- Jurisdição assumida por outra Igreja;
- Falecimento.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA
Art. 22 – A Assembleia geral da Igreja constará de todos os membros em plena comunhão, isto é, os membros convertidos, batizados ou recebidos e registrados no livro de atas do Conselho de Direção Local (CDL).
Parágrafo Único: A assembleia geral da Igreja se reunirá quando convocada pelo Conselho de Direção Local (CDL).
Art. 23 – A Assembleia geral da Igreja se reunirá para:
- Aprovar os seus estatutos e deliberar quanto à sua constituição em pessoa jurídica.
- Aprovar o regimento interno da Igreja.
- Tratar de assuntos administrativos quando solicitada pelo Conselho de Direção Local (CDL).
- Pronunciar-se sobre questões encaminhadas pelo Conselho de Direção Local (CDL) com respeito à investimentos, aquisições, permutas, doações, gravações de ônus real, aceitar legados onerosos ou não.
Art. 24 – A Reunião da Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência de pelo menos oito dias e só poderá funcionar em primeira convocação com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço (1\3) dos membros.
Parágrafo Primeiro – Em Segunda convocação a reunião da Assembleia Geral se realizará, com qualquer número de presentes, no mínimo oito dias após a primeira convocação.
Parágrafo Segundo - Todas as deliberações da assembleia geral da Igreja deverão ter a aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos membros votantes.
Art. 25 – A presidência da Assembleia cabe ao pastor presidente e na ausência ou impedimento deste, ao vice pastor designado pelo presidente ou, então, ao diretor do diaconato, caso a Igreja não tenha vice pastor .
CAPÍTULO VI - DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO
Art. 26 – São bens da Igreja, ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis ou imóveis, títulos e apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Art. 27 – Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.
Art. 28 – O Tesoureiro da Igreja responde pelas importâncias sob sua responsabilidade, com seus bens havidos e por haver.
Art. 29 – As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro e, se a Igreja tiver administrador, poderá ser assinada pelo administrador e pelo tesoureiro, a juízo do Conselho de Direção Local (CDL).
CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS DA TESOURARIA
Art. 30 – O Conselho Fiscal será composto por três ou mais membros em plena comunhão da Igreja, tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;
Parágrafo Primeiro – Examinar os livros de escrituração da igreja, bem como, opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia geral Ordinária ou Extraordinária;
Parágrafo Segundo – Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela igreja.
Parágrafo Terceiro – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independente;
Parágrafo Quarto: O Conselho Fiscal , juntamente com o tesoureiro, no final de cada ano elaborará uma prévia de orçamento financeiro, para o ano seguinte, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Direção Local (CDL) e divulgada no boletim anual especial de atividades.
CAPÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES
Art. 31 – O Conselho de Direção Local (CDL) divulgará anualmente em boletim oficial ou em caderno especial ou ainda nos quadros de avisos da Igreja relatórios de suas atividades, de seus pastores, da tesouraria da Igreja e dos ministérios.
CAPÍTULO IX - DAS FILIAIS
Art. 32 – A Igreja Evangélica Ministério
...