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Estatuto da criança e do adolescete

Por:   •  27/10/2017  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  440 Visualizações

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Parágrafo Único: Na eventualidade de ocorrer a rescisão do contrato antes de cumprida a carga horária semanal da prestação de serviços, a remuneração será paga pro-rata tempore pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Cláusula Oitava: Como a prestação de serviços é contratada para a CAMPANHA ELEITORAL DE 2016, da qual o CONTRATANTE participa como candidato à PREFEITO, da cidade de Extremoz, seu prazo de duração está diretamente relacionado ao prazo de duração da Campanha Eleitoral, iniciando-se a partir da assinatura deste instrumento e terminado em 01 de janeiro de 2017. Por tanto, salvo, o que foi acertado entre as partes CONTRATANTE E CONTRATADO que ao ganhar a campanha de Prefeito da cidade Extremoz o CONTRATANTE dará ao CONTRATADO o cargo de Secretario da Secretária de Saúde do Município da referida cidade.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula Nona: Além das hipóteses de rescisão previstas no parágrafos primeiro e segundo da cláusula terceira e parágrafo único da cláusula quarta, o presente contrato também poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes venha a descumprir qualquer das suas disposições.

Parágrafo Primeiro: Por tratar-se de prestações de serviços específicos à CAMPANHA ELEITORAL 2016, com prazo determinado, a rescisão antecipada do contrato por vontade de qualquer uma das partes não ensejará nenhuma espécie de indenização, salvo a remuneração pelos serviços já prestados, não se materializando ou configurando qualquer vínculo ou direito, especialmente empregatício, após o encerramento do contrato, consoante disposição expressa do artigo 100 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Parágrafo Segundo: Qualquer que venha a ser sua causa ou a parte que lhe deu causa, a rescisão deverá dar-se expressamente, na forma de distrato. Não sendo possível a assinatura do CONTRATADO no distrato, seja pelo seu não comparecimento a tal mister, seja por qualquer outra razão que fuja à vontade e controle do CONTRATANTE, a presença do CONTRATADO no distrato far-se-á representar pela assinatura de duas testemunhas, que tenham conhecimento da contratação de serviços.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima: O presente contrato é ajustado pelas partes sem que haja ou gere vínculo empregatício, sendo regulado pela Lei n °9.504, de 30 de setembro de 1997 e pelo Código Civil Brasileiro, salvo, o que foi acertado entre as partes CONTRATANTE E CONTRATADO que ao ganhar a campanha de Prefeito da cidade Extremoz o CONTRATANTE dará ao CONTRATADO o cargo de Secretario da Secretária de Saúde do Município da referida cidade.

Cláusula Décima Primeira: É livre ao CONTRATADO prestar serviços a outras pessoas, desde que fora do âmbito deste contrato, sendo-lhe vedado prestar o mesmo serviço ora contratado a outro candidato ou coligação, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, sob pena de incidir em causa de rescisão antecipada do contrato.

DO FORO

Cláusula Décima Segunda: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, renunciando a qualquer outro.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para fins de Campanha Eleitoral 2016, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Natal, 27 de janeiro de 2016.

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CONTRATANTE

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CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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