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Recursos Humanos

Por:   •  27/2/2018  •  4.544 Palavras (19 Páginas)  •  360 Visualizações

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sanitários. No entanto 41,94% dos materiais coletados foram inapropriadamente depositados em lixões e aterros controlados, o que corresponde a um montante de 23,3 milhões de toneladas de materiais que, em 2011, foram lançados na natureza sem o merecido controle de seu potencial contaminante (Abrelpe, 2011, p. 33) Dos 5.565 municípios brasileiros, 39% utilizavam aterro sanitário e 61% deles ainda operavam inadequadamente os resíduos. Dentre os quais, 32% dos municípios trabalham com aterros controlados e 29% com lixões. O Nordeste do país é a região que possui o maior número de municípios que operam a destinação de seus resíduos através de lixões - são depósitos à céu aberto dotados de pouco ou nenhum controle dos efeitos contaminantes (adaptado de ABELPE, 2011, p. 46). No estado da Paraíba, nordeste brasileiro, o município de Campina Grande, segundo maior do estado com 385.313 habitantes (IBGE, 2010) operou um lixão até janeiro de 2012, quando foram encerradas suas atividades mediante ação da prefeitura municipal.”

Decorrente a problemática de desativação dos lixões, aintegralização tornou-se ponto de partida no sentido de complexidade das questões ambientais, uma verídica integração implica na criação de redes relacionais de sustentação da comunicação entre os atores, no caso dos resíduos sólidos:

“produtores, catadores, poder público, serviços privados, intermediários e empresas que utilizam os resíduos como matéria prima. Já em contraponto, a gestão integrada deve implicar na necessidade de compreender a complexidade da questão socioambiental, ou seja, da ecologia urbana que é alvo do sistema de gestão proposto, o que inclui conhecer a natureza das fontes geradoras de resíduos, seus impactos na população e ambiente urbanos, estudando-se a realidade local em seus aspectos socioeconômicos, políticos, e pessoais/coletivos, além de articulá-los com os impactos da dimensão global, para que se obtenha uma visão real da complexidade da questão.” Zaneti & Sá

Contudo, este trabalho tem como objetivo analisar a desapropriação dos lixões, em caso Lixão Estrutural Brasília-DF de acordo com as normas da PNRS.

Lei nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas considerações

A importância da instituição da PNRS iniciou em 2004, com o Ministério do Meio Ambiente, na elaboração de diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos do País. Em agosto do mesmo ano, o CONAMA, promoveu a "Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos", com oobjetivo de formular proposta de projeto de lei do governo federal que incorporasse subsídios colhidos nos diversos setores da sociedade ligados à gestão de resíduos sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, por fim, aprovada pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS), introduziu uma nova perspectiva para o manejo de resíduos sólidos no Brasil. Anteriormente à sua promulgação, a Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) cumpria o papel de regular a coleta e a destinação de resíduos, mas não trazia instrumentos destinados à redução do impacto ambiental por esses causada.

De acordo com o Art. 15º da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), a União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:

“ I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e àemancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico; X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos; XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social. Parágrafo único. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.”

Para a melhoria da Gestão de Resíduos Sólidos, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, em relação Municipal, o “Guia para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros de forma efetiva e inclusiva” sugere sequências das quaisdescritas abaixo:

1. Definição de um grupo de gestão, composto por representantes do governo, da sociedade civil, do setor empresarial e dos catadores de materiais recicláveis;

2. Elaboração de diagnóstico, destacando a caracterização e a quantidade de resíduos sólidos gerados, bem como o seu destino nas diferentes regiões do município, atendendo como definido no Artigo 19º da PNRS:

“O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotada; II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver; III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; (...)”;

3. Elaboração de plano com indicadores e metas

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