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RELATÓRIO DO V CONGRESSO ESTÁCIO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

Por:   •  25/12/2017  •  3.433 Palavras (14 Páginas)  •  285 Visualizações

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DA ESTÁCIO ................................... 6

2.3 TEMA: PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO DO DIREITO ..................................... 7

2.4 TEMA: MAIORIDADE PENAL ........................................................................................ 8

2.5 TEMA: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ............................................................................ 9

3 CONCLUSÃO ................................................................................................................... 11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................... 13

1 INTRODUÇÃO

O quinto Congresso de Direito Contemporâneo, em celebração dos 45 anos do Curso de Direito da Estácio, foi realizado em 31 de agosto de 2015, no Auditório do campus Tom Jobim da Universidade Estácio de Sá, Barra da Tijuca, no Estado do Rio de Janeiro e tele transmitido, para todas as unidades da Estácio no Brasil que oferecem o Curso de Direito. Este é um evento já tradicional na Instituição, onde reúnem profissionais e acadêmicos da área do Direito. Foi marcado pela presença de palestrante, como: ex-alunos, professores e ex-professores da instituição que desempenham papel fundamental na área do Direito e possuem um lugar de destaque no seu campo de atuação. Além de ícones do direito nacional.

Veremos neste relatório os principais palestrantes, como, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, abordou o tema do novo Código de Processo Civil; o Des. Sérgio Cavalieri Filho, com o tema dos 45 anos do Curso de Direito da Estácio; Prom. Just. Fernando Capez falou sobre como tema o Procedimentos de Integração do Direito; Des. Guilherme de Souza Nucci discorreu sobre o tema da Maioridade Penal; e Prom. Just. Humberto Dalla Bernardina explanou com o tema sobre Mediação de Conflitos.

Ao final, na conclusão, destacaremos alguns pontos relevantes dos palestrantes citados e opinião a cada tema abordado.

2 V CONGRESSO ESTÁCIO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

No dia 31 de agosto de 2015, no Auditório do campus Tom Jobim da Universidade Estácio de Sá, Barra da Tijuca, no Estado do Rio de Janeiro, aconteceu o quinto Congresso Estácio de Direito Contemporâneo.

Às nove horas da manhã ocorreu o credenciamento. Nove e trinta iniciou a palestra de abertura do evento com Rogério Melzi, presidente da Estácio.

2.1 TEMA: O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC

O palestrante seguinte foi o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB, com o tema: O novo Código de Processo Civil - CPC. Nos seus argumentos, destacou os pontos relevantes sobre as conquistas no novo CPC, e as classificou como fruto do equilíbrio entre duas exigências: o devido processo legal e a razoável duração processual. Além de imprimir um tempo tolerável e justo ao desenrolar do processo, o novo Código garante o respeito a todas as etapas para que os atos processuais sejam válidos, eficazes, completos. Afirmou: “É direito do cidadão e também dos operadores do Direito, que o processo seja célere e justo”.

Segundo Dr. Marcus Vinícius, os métodos de arrolamento de testemunhas, segurança jurídica, igualdade processual, direito de defesa e conquistas diretas da advocacia, assim como a ordem cronológica do julgamento, contagem do prazo em dias úteis, novidades sobre os honorários de sucumbência, férias dos advogados mediante suspensão dos prazos, entre outros aspectos.

Com o advento do novo CPC, não mais deixará a critério do juiz a fixação dos honorários; nas causas contra a Fazenda Pública, por exemplo, o percentual irá de 10% a 20% sobre o aproveitamento econômico da demanda. Os honorários passarão a ter natureza alimentar, a exemplo dos créditos trabalhistas. Além disso, acaba-se com a compensação da verba honorária e fica instituída a obrigatoriedade dos honorários recursais, devidos nos casos de trabalho do advogado em novas instâncias de um respectivo tribunal. Lança-se, também, a possibilidade de escolha, por parte do advogado, por receber os honorários como pessoa física ou jurídica, como escritório, o que significa ganhos tributários. Desta forma o novo CPC vem a favorecer o advogado, assim como a sociedade.

Quanto aos benefícios para o cidadão, o novo CPC busca unir os conceitos de dois princípios fundamentais: celeridade processual, garantida pela razoabilidade da duração do processo; e o devido processo legal, que é a segurança jurídica em favor das partes. Por isso, o novo CPC exclui a burocracia do processo. Hoje as testemunhas são arroladas de modo a prejudicar a realização das audiências, sendo informadas ao juiz somente dez dias antes de sua realização, e na maioria dos casos com endereços incompletos. Agora, autor e réu já informarão as testemunhas no início do processo, em relação às exceções, hoje para tudo o que o cidadão precisa alegar deve-se criar instrumentos próprios, que demandam gastos. Com o novo CPC, tudo isso é matéria cabível na contestação, sem perda de tempo e recursos. Abandona-se a cultura cartorária do século XIX. No novo texto, o cidadão não precisa mais prover agravos de instrumento a cada suspiro do juiz, ou seja, passa a ser inexistente a preclusão. Os tribunais, assim, julgarão o mérito das questões e não mais particularidades da tramitação. Desta forma vai diminuir o número de processo no judiciário, tendo em vista que os procedimentos vão ser menos burocráticos.

Conforme Dr. Marcus Vinícius, o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março 2016 e uma das suas grandes mudança de paradigma; é conciliação, mediação e arbitragem ,contudo essas mudanças precisam de planejamento do Poder Judiciário para sejam aceitas com sucesso, Pois no começo da adaptação pode ser que ocasione um congestionamento de processo.

Ao final de sua exposição, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho deixou as seguintes frases:

‘’Por mais que as coisas mudem elas sempre permanecem iguais, não queremos que isso aconteça com o novo CPC’’.

‘’O

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