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RESENHA CRÍTICA CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  17/12/2018  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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Já no século XVIII, quatro estudiosos traçaram uma dialética possível de estudo do consumo da sociedade, onde a propaganda iria alavancar os indícios de consumo da sociedade, chegando a observar que o homem se torna escravo da indústria.

Com o passar do tempo, séculos após a primária visão dos estudiosos sobre o assunto do consumo desnecessário, em épocas mais atuais, a mídia ataca cada vez mais, provando ao homem que o poder de desejo, ultrapassa o de necessidade, pois inseja formas de indulção à compras, onde as pessoas se sentem persuadidas para que não percam tal desconto ou a “modinha” do momento, com melhores produtos tecnológicos, roupas, sapatos, que por muitas vezes serão inservíveis, pois um novo modelo ou mais moderno, irá aparecer para substituir àquele pouco utilizado, na maioria dos casos.

Em outra fase irá até ser tomado pela necessidade de ter o produto, porém a injeção de mareting que as pessoas recebem até o destino final para a aquisição do objeto, faz com que haja uma manipulação cerebral e desperte a vontade de adquirir, mesmo que sem necessidade.

Atualmente, observa-se que antes mesmo de nascer, a sociedade já é rotulada por objetos e pela necessidade de consumo, praticamente antes de vir ao mundo os bebês já são rotulados com diversas marcas, as quais não modificarão o seu ser, mas sim o seu “status”, chegando a idade adulta, com a predisposição potencial para o consumo.

Noam Chomsy, “pai da linguística moderna”, vem dizer que a propaganda para a democracia, é aquilo que a política representa para o estado totalitário. Chomsy, também afirma que a imprensa, como influência digital, pode ser mais perigosa que a bomba atômica.

O vazio ideológico, não é só palpável, mas também atavés da religião, política, pensamentos, pois não se leva em conta o respeito, ou a realidade do assunto relatado e sim o debate e compartilhamento, sem saber da veracidade do conteúdo. Como bem se define ideologia, por ser a atribuição à origem das ideias humanas às percepções sensoriais do mundo externo.

A ideologia vazia é preenchida com o consumo e que como cadeia irá levar um prejuízo ao meio ambiente.

Sendo assim, o homenm tem o livre arbítrio para a escolha e consumo, porém quando envolve o consumo digital em alto nível principalmente, e o consumo em geral, sem uma preocupação de sua real necessidade e para onde e qual será o seu fim, após o desuso, isso gera uma grande preocupação à nível mundial, onde as próximas gerações serão responsabilizadas por algo que hoje não há uma cobrança com esse uso desenfreado.

O reconhecimento do Dano Espiritual em matéria ambiental

Ministrada pela Doutora, Mestra em Direito e Relações Internacionais, especialista em Direito do Estado, professoara universitária e coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU – Maceió/AL.

De antemão a palestrante explica o dano quando causado, podendo ser por meio de responsabilidade civil objetiva e subjetiva e a necessidade de ressarcimento e em seguida a importância do impacto causado quando o dano é ambiental, onde a responsabilidade será objetiva, pois independe de culpa, bastando a existência do prejuízo.

O reconhecimento do dano espiritual, perante o ordenamento jurídico, foi aprovado após 10 anos do ocorrido acidente que vitimou 154 pessoas à bordo do Boeing da Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006, onde o avião da empresa Gol, caiu em terra indígena e onde os seus destroços, continuam espalhados na floresta e assim permanecerão, pois tentar fazer a retirada após 10 anos, acarretaria um impacto à região, onde além do desmatamento para a retirada dos destroços, moveria o habitat de vários animais que alí já se instalaram.

A região onde ocorreu o acidente, é conhecida por cemitério dos espíritos, é uma área considerada sagrada, quase nunca frequentada, onde estão os espíritos dos mortos da tribo Kayapó e agora também, local onde morreram muitas pessoas com essa tamanha tragédia, inviabilizou 1.000km2, causando prujuízo, deixando de produzir mel, não podendo mais caçar por alí, nem fazer roças, como também causando dano no âmbito material.

Durante o acontecimento do grave acidente, a tribo foi mobilizada, na ajuda do resgate dos corpos, porém a companhia aérea, prolongou por anos o ressarcimento, até que após 10 anos, foi formalizado o pedido e o cumprimento entre o cacique da tribo e companhia aérea, sendo mediado pelo Ministério Público, resultando numa indenização de R$ 4 milhões de reais à comunidade Kayapó.

O lado espiritual foi abalado e que não há dinheiro que reverta a situação, porém o valor pago será para a melhoria da tribo, restauração e trabalhar contra a PEC – 215. Com a indenizção os indíos concordaram com a permanência dos destroços.

Segundo relatos do cacique, os índios teem muito o que lutar, mas a casa dos espíritos continuará lá, com as almas

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