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O PAPEL DO SESMT NA EMPRESA E A IMPORTÂNCIA DO SETOR NA GESTÃO DOS PROCESSOS .

Por:   •  5/9/2018  •  2.069 Palavras (9 Páginas)  •  507 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 JUSTIFICATIVA

O interesse desta pesquisa é mostrar a importância do SESMT para a empresa, quais são os profissionais atuantes no SESMT e suas funções no processo produtivo de uma empresa, a importância de se exercer o que é desenvolvido pelos profissionais da área, visando assim melhor qualidade de trabalho e a redução de perdas materiais e profissionais dentro da organização.

Para as organizações, espera-se que o trabalho comprove a importância da equipe, não obstante que os profissionais estejam na empresa tão somente para cumprimento de legislação, mas sim para tornar o processo produtivo mais eficaz e seguro, previnindo acidentes e doenças que ocorram no desenvolvimento das atividades. Tornando assim os custos gerados com infortunos cada vez menores, gerando lucro maior para a empresa e melhor condição para se trabalhar.

2.2 PROBLEMA

As empresas do ramo varejista possuem preocupação com a saúde e segurança do trabalhador?

2.3 HIPÓTESE

A maioria das empresas do ramo varejista constituem profissionais de segurança e saúde do trabalhador apenas por exigência legal conforme a lei 6.514 NR 04, mediante esta obrigação, pode-se citar várias hipóteses, entre elas: reduzir os custos da empresa sem os respaudos financeiros para o setor, reduzir gastos com contratação de funcionários para suprir os acidentados, minimizar gastos com ações trabalhistas por acidente do trabalho e tornar o trabalho mais satisfatório e salubre.

2.4 OBJETIVOS

2.4.1 Objetivos gerais

Identificar a importância de se manter um ambiente de trabalho salubre e seguro, a ponto de minimizar os acidentes de doenças do trabalho chegando próximo a zero.

2.4.2 Objetivos específicos

Analisar uma empresa do ramo varejista quanto a segurança e saúde do trabalhador, somente como algo obrigatório para reduzir os custos, mas sim como tratar o profissional com dignidade e zelando pela sua saúde dentro e fora das atividades profissionais. Tornar o profissional de segurança e saúde da empresa ferramenta importante para se modificar o processo de trabalho sanando os erros e gerando mais segurança para o processo.

Analizar uma empresa do ramo varejista quanto a segurança e saúde no trabalho dentro das suas dependências, verificar se a empresa mantém em atividade as funções correlacionadas à segurança do trabalho e identificar quais os motivos levam a empresa a manter o setor SESMT na instituição.

2.5 REVISÃO DE LITERATURA

2.5.1 Os profissionais do setor sesmt

A organização dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho dá-se da seguinte forma: Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho.

Nas grande maioria das empresas , conforme legislação, detem a obrigatoriedade de ter apenas um Técnico de Segurança do Trabalho. Este profissional é responsável por evitar acidentes, pela prevenção de combate a incêndios, por todas campanhas de segurança como: cipa e sipat, e por estudar e implantar equipamentos que irão proporcionar conforto e salubridade nos postos de trabalho.

O cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, tal cargo a necessidade de ser pós-graduado em Segurança do Trabalho, e ter feito qualquer Engenharia. Suas atribuições dentro das organizações são: Coordenar os técnicos de Segurança em suas atividades, realizar implementação de programas como PPRA (Programa de Prevênção de Riscos Ambientais ), PGR (Programa de Gerênciamento de Riscos) AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o profissional fica responsável por todos os documentos correlacionados com a segurança do trabalho da empresa.

O Médico do Trabalho, é o profissional que detem a obrigatoriedade de ser formado em medicina e ter a especialização em medicina do trabalho. Suas atividades nas empresas são realizar a implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de acordo com o programa são definido os riscos de cada função e a necessidade de se execultar os exames admissionais, periódico e demissionais de acordo com o risco de cada função, todos afastamentos ele avalia o profissional se tem capacidade de voltar as suas atividades laborais dentro da empresa.

O Enfermeiro do Trabalho é o profissional que detem o curso de pós- graduação em enfermagem do trabalho, sendo suas atribuições elaborar e execultar planos e programas de proteção à saúde dos funcionários, prestar atendimento aos funcionários quanto a primeiros-socorros e prestar atendimento ambulatorial.

Para o cargo de Técnico em Enfermagem do Trabalho, à necessidade de ter formação técnica em enfermagem com especialização em enfermagem do trabalho, suas atribuições são atendimento ambulatorial a colaboradores, transcrição de dados dos profissionais que recebem atendimento em ASO (Atestado de Saíde Ocupacional), administrar medicações repassadas pelos médicos em pacientes, realizar funções demandadas pelo Médico do Trabalho.

Nos dias atuais as empresa não podem ter os profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Tarbalho) apenas por ser exigido por lei. Tem que existir uma preocupação com a saúde se segurança do colaborador. A evolução econômica e a busca pelo aprimoramento dos processos produtivos estão obigando as empresas a terem maior planejamento, reduzir os desperdícios, e a utilizar os recursos produtivos e também os recursos humanos e o meio ambiente, sendo que a tecnologia esta atrelado com as feramentas de melhoria do SESMT na empresa. De acordo com o o quadro 1 do anexo a maioria dos funcionários da empresa do ramo varejista discorda que a empresa mantém programas para melhorar os locais de trabalho.

“Dos principios de valorização do trabalho e dignidade sa pessoa humana surge o direito ao meio ambiente de trabalho saúdavel que, por sua vez, decorre do próprio direito à proteção ao meio ambiente geral. (art. 225, caput, Cf/88). Meio ambiente protegido é direito de todos, dentro de um sistema biológico equilibrado e sustentável, bem juridico protegido pela Lei Maior”. (www.jurisway.org.br)

2.5.2 Como implantar um

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