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Contabilidade Empresas de Terceiro Setor

Por:   •  10/1/2018  •  2.438 Palavras (10 Páginas)  •  503 Visualizações

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- REGISTROS CONTÁBEIS

As informações contábeis disponibilizadas pelas organizações do Terceiro Setor para atender às necessidades dos usuários são regidas pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade.

A Contabilidade do Terceiro Setor tem o papel de evidenciar o cumprimento estatutário, as verbas recebidas e aplicadas (Contrapartidas), doações recebidas, convênios, isenções usufruídas, aspectos Patrimoniais e ações sociais e seus custos.

Neste setor o Patrimônio Líquido é denominado Patrimônio social.

As demonstrações que devem ser elaboradas são: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, desde que seja substituído á conta Capital, por Patrimônio Social e Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício.

As organizações do Terceiro Setor devem seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade, comuns ás demais empresas, além das normas específicas.

- NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

As normas que tratam especificamente da Contabilidade das organizações do Terceiro Setor são:

- NBC T 2.2 – Da documentação contábil;

- NBC T 2.5 – Das contas de Compensação

- NBC T 3 – Conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis;

- NBC T 4 – Da avaliação Patrimonial;

- NBCT 6 – Da divulgação das demonstrações contábeis;

- NBC T 10 – Aspectos contábeis de entidades diversas;

- NBC T 10.4 – Fundações;

- NBC T 10.18 – Entidades sindicais e associações de classe (alterada pela Resolução CFC nº 852-1999);

- NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros (alterada pela Resolução CFC nº 966-2003);

- NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamental (alterada pela Resolução CFC nº 1.329 – 2011).

- NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

Essa norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidade de lucros.

De acordo com a NBC T 10.19.2

10.19.2.2 - As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

10.19.2.3 - As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

10.19.2.4 - As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.

Destina-se, também, a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidades beneficentes de assistência social (Lei Orgânica da Seguridade Social), para a emissão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, da competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

- CONTABILIZAÇÕES DE EVENTOS E REGISTROS RELEVANTES

As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.

As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil. Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como comercial, industrial ou de prestação de serviços.

As receitas de doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas da entidade.

As disposições gerais das Normas Brasileiras de Contabilidade, relativo ao registro contábil de eventos específicos das organizações do Terceiro Setor são:

- Registro das Isenções Usufruídas;

- Registro Contábil das Subvenções e/ou Convênios Governamentais (Recebimento de recursos públicos para fins de custeio e Recebimento de recursos públicos para compra de bens).

- REGISTROS CONTÁBEIS NA ISENÇÃO DE TRIBUTOS

As organizações do Terceiro Setor são alcançadas pela imunidade e/ou isenção tributária conforme a sua configuração e/ou área de atuação.

Segundo Araujo (2006), ao Estado é dado o poder de tributar pela Constituição Federal, a qual define a competência tributária compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A imunidade é concedida a essas organizações conforme o artigo 150 da Constituição Federal, e é abordada também pelo Código Tributário Nacional, art. 9º.

Essas

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