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O Contrato Social

Por:   •  5/12/2018  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.

• CLÁUSULA SÉTIMA:

Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras

O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras e será efetuada a apuração dos resultados com observância das disposições legais aplicáveis. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador e representante da sociedade prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabem aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Parágrafo Primeiro: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social.

Parágrafo Segundo: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, para resoluções ou decisões.

• CLÁUSULA OITAVA:

Da Cessão e Transferências das Quotas Sociais

As quotas de capital da sociedade não poderão ser alienadas a terceiros estranhos ao quadro social sem o prévio consentimento do sócio, aos quais fica assegurada a preferência na aquisição, em igualdade de condições, devendo o sócio retirante oferecer ao sócio, sempre por escrito, em correspondência dirigida a cada sócio da qual constem as condições da alienação, para que estes se manifestem sobre o exercício da preferência no prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único: Findo o prazo de 60 (sessenta) dias para o exercício da preferência sem que o sócio tenha se manifestado ou se houver sobras, as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.

• CLÁUSULA NONA:

Da Dissolução da Sociedade

O falecimento de qualquer um dos sócios não implicará na dissolução da sociedade, que prosseguirá com o sócio remanescente, devendo ser pago aos herdeiros do falecido o valor correspondente às quotas de capital e à sua participação nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, mediante levantamento de balanço geral específico para esse fim.

Parágrafo Primeiro: Na retirada de sócio prevista no artigo 1.029 da lei nº 10.406 de 10/01/2002, a sociedade levantará balanço especial na data do evento, o qual deverá estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.

Este balanço, ou o ultimo exercício social se dentro do prazo retro, será precedido de uma avaliação técnica de todos os ativos da sociedade, devendo ser observada na elaboração o mesmo, todas as provisões e reservas admitidas pela legislação fiscal e comercial.

Parágrafo Segundo: O valor devido aos herdeiros do sócio falecido será pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses; 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses; 30% (trinta por cento) no prazo de doze meses.

• CLÁUSULA DÉCIMA:

Da Declaração de Desimpedimento

Os administradores declaram, sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade

• CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

Do Foro Contratual ou de Eleição

Os casos omissos ou duvidas que surgirem na vigência do presente instrumento serão dirimidos de acordo com a legislação aplicável, e em especial, segundo as disposições contidas na lei nº 10.406 de 10/01/2002, no que concerne as sociedades simples onde fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba/SP para qualquer ação fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em 03 (três) exemplares de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas:

Socios

Antonio de Araujo, Isabela Martins de Araujo e Joao Martins

Testemunhas:

Vitor Hugo Moreira – CPF 297.884.769-36

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