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O contrato social

Por:   •  10/8/2018  •  1.976 Palavras (8 Páginas)  •  435 Visualizações

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Vontade geral considera o interesse comum, enquanto vontade de todos o interesse privado.

Se os cidadãos não tivessem comunicação entre si, mas tivessem informação, as deliberações deles seriam vontade geral.

Para ter vontade geral não podem haver sociedades parciais dentro do Estado.

CAPITULO IV

-Os limites do poder soberano.

O pacto social da poder absoluto as corpo politico sobre todos seus membros.

O cidadão deve prestar todo serviço que puder ao Estado, enquanto o soberano não pode pedir para o cidadão fazer aquilo que será inútil para a comunidade.

A vontade para ser geral deve a ser em seu objetivo e em sua essência.

A vontade geral é feita por menos o numero de votantes do que o interesse comum que os une.

O pacto social estabelece entre os cidadãos uma igualdade de tal tipo que todos devem observar as mesmas condições e ter os mesmo direitos. Desta forma fica claro que o soberano não faz distinções entre cidadãos.

CAPITULO V

- O direito de vida e morte.

Tem como objetivo, o tratado social, a preservação das partes contratantes.

Quando o soberano diz que alguém deve morrer esse alguém deve fazê-lo, por ser este o preço de ter vivido em segurança ate o presente momento.

A condenação é um direito que o soberano pode conferir, mas não pode exercer.

CAPITULO VI

- Lei.

As leis são necessárias para uniar direitos e deveres e remeter a justiça a seu objetivo.

Lei é a questão sobre a qual se faz o decreto geral, tal como a vontade que decreta.

A lei considera os súditos em masse e as ações em abstrato.

República é todo Estado governado por leis.

As leis são apenas condições da associação civil.

CAPITULO VII

-O legislador.

O legislador ocupa um posição extraordinária no Estado.

Esta é uma função individual e superior que nada tem em comum com o império humano.

Aquele que redige a lei não tem e nem deve ter direito de legislação.

O legislador, sendo incapaz de apelar para a forca ou a razão, deve recorrer a um autoridade de ondem diferente.

CAPITULO VIII

-O povo.

O legislador sabia deve formular lei conforme a aptidão daqueles que a irão seguir.

Um povo é obediente a disciplina desde o começo ou nunca o será.

CAPITULO X

- O povo ( continuação).

Um povo apto a legislação é aquele que jamais sentiu o verdadeiro jugo da lei.

Poucos são os Estados com boas constituições, pois raramente as condições não encontradas todas juntas.

CAPITULO XI

- Os vários sistemas de legislação.

O sistema de legislação se resume em dois objetivos: liberdade e liberdade com igualdade.

Por igualdade devemos compreender que o poder jamais seja grande o bastante para a violência e sempre exercido com base na classe social e na lei.

A forca das circunstancias tendem sempre a destruir a igualdade e, é por isso que a legislação deve sempre tender a sua manutenção.

CAPITULO XII

-A divisão das leis.

As leis que regulamentam as relações do todo com o todo, do soberano com o Estado são chamadas de leis politicas ou leis fundamentais.

A segunda relação é a interação entre os membros entre si ou com o corpo como um todo, e as leis que as regulamentam são as leis civis.

A relação de desobediência do individuo contra as penalidades da lei da origem ao direito penal.

O quarto tipo de lei é a moralidade, os costumes e , acima de tudo, a opinião publica.

LIVRO III

CAPITULO I

-Governo em geral.

Toda ação livre é produzida por uma causa moral e uma física.

A vontade é o poder legislativo(pertence ao povo) e a força o poder executivo ( nunca poderá pertencer a coletividade).

O governo é um corpo intermediário entre os súditos e o soberano para ter certeza de sua correspondência mutua, é o legitimo exercício do poder executivo.

Não importa quantos indivíduos exista sua condição de súdito nunca se alterará.

Quanto maior o Estado menor a liberdade.

A lei ou a vontade geral não são nada mais do que a vontade dominante.

CAPITULO II

- O principio constituinte nas varias formas de governo.

A relação do governo para com os magistrados é maior quanto mais numerosos são os magistrados, e quanto mais numerosos são esses mais fraco é o governo.

A força total do governo é invariável.

Os magistrados têm três vontades: a privada do individuo(deve ser nula); a comum dos magistrados(posição subordinada) e a do povo(único guia).

CAPITULO

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