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Introdução ao Estudo do Direito: Fichamento resumo do livro O Contrato Social de Jean – Jaques Rousseau.

Por:   •  3/8/2018  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  587 Visualizações

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Todavia, os direitos entre cidadãos e soberano devem ser distintos. Fazendo necessário considerar as pessoas que compõe a pessoa pública. Roussau diz que tudo que cada um aliena é parte do que não pertence a comunidade e apenas o soberano pode ser juiz desse poder.

Ao soberano deve ser destinado todos os serviços que desejar, o que constitui um dever ao cidadão. Porém, o estado não pode exigir serviços que sejam inúteis para a comunidade.

Os compromissos que unem todos ao Estado só são obrigatórios por serem recíprocos. Não se pode trabalhar para outros sem trabalhar para si. A igualdade do direito e a noção de justiça derivam da preferência de cada qual a natureza do homem, pois quando julga o que é estranho, não existe o princípio da equidade para guiar.

Esse processo é contencioso, é quando os interesses públicos e privados estão opostos e não se sabe qual lei ou juiz adequado. Não se deve, então, referir-se a vontade geral pois ocorreria injustiça e erro. O cidadão se submente exclusivamente ao que impõe ao outro e o que expressa a vontade é o número de votos no interesse comum que os une.

Por qualquer sentido que analisar o princípio, conclui-se que o pacto social estabelece igualdade entre os cidadãos, de modo que tem as mesmas obrigações e direitos.

Todo ato de soberania obriga ou favorece igualmente todos os cidadãos, é também um ato de soberania com cada um dos seus membros.

Conclui-se que o poder do soberano, absoluto, sagrado e indivisível não pode infligir os limites das convenções gerais e que pode dispor dos bens e da liberdade. Não é direito do soberano exigir mais de um mais do que do outro.

O caminho da liberdade é preferível. Todos lutam pela pátria mas não é necessário lutarem por si.

5- DO DIREITO DA VIDA E DA MORTE

Questiona-se como os particulares podem abrir mão do direito de suas próprias vidas para o soberano. Todo homem tem o direito de conservar sua própria vida.

No contrato social, o objetivo é a conservação dos contratantes. Quem quer os fins quer também os meios, o que são inseparáveis de alguns riscos e perdas. E, quem quer guardar sua vida à custa do outro devem então estar disposta a abrir mão da mesma quando necessário, em favor do outro.

A pena de morte deve ser analisada pelo mesmo ângulo. Todo mal causado deve findar a vida ao viciar suas leis e ao declarar guerra. O condenado a morte é mais inimigo que o cidadão.

O ato de condenar um criminoso é particular, esse direito não emana do soberano.

O direito de perdão é somente do soberano. Onde o Estado é bem governado quase não existe punição, pelo fato de existir poucos criminoso. Na Republica Romana nunca era concedido o direito de perdão, pois essa pratica significava que os delitos se tornariam impunes.

6- DA LEI

O Pacto social formou o corpo político, e a legislação dará movimento e vontade ao corpo. Toda injustiça procede de Deus, porem se soubéssemos recebe-la de tão alto não seria necessário governantes.

Os súditos são considerados enquanto corpo e os atos como abstratos. A lei pode exprimir privilégios mas não nomear. Podendo classificar os cidadãos e ainda pontuar as qualidades. Toda função que se refere ao objetivo individual não se refere ao poder legislativo.

O homem não ordena lei, o soberano não ordena lei, mas sim decretos. Republica é toda estado regido por lei. Todo governo é legitimo e republicano.

O povo quer aquilo que não ve. É necessário estabelecer um “guia” e ensinar o povo a reconhecer o que deseja. Então é constada a necessidade de um legislador.

7- DO LEGISLADOR

O legislador é um homem extraordinário do Estado, tem função particular e superior. Aquele que manda nos homens não deve dominar as leis, e aquele que domina as leis não pode mandar nos homens. Ou, se ao contrário, as leis seriam tiranas.

Somente a vontade geral briga os particulares. Não é possível ter certeza que uma vontade ela de acordo com a geral.

Os sábios não conseguiam fazer o povo entender a linguagem. Assim, não podendo o legislador usar da força é necessário procurar outra autoridade que possa utilizar de violência, ou seja, uma intervenção divina. Não é qualquer homem que pode ter o direito de fazer o “Deus” fala.

8- DO POVO

O legislador antes de preparar as leia, examina o povo ao qual as mesmas serão destinadas. O povo não suporta que alguém intervenha em seus males para destruí-los. Como um doente tem medo do médico.

Assim como algumas doenças mudam o juízo do homem, quando tirada a lembrança do passado, não tenham épocas violentas onde o a revolução fez com o povo o que a crise faz com o indivíduo que esqueceu o passado.

PODE ADQUIRIE-SE A LIBERDADE, POREM NUNCA RECUPERÁ-LA.

9- CONTINUACAO

A natureza delimita a extensão do Estado, da mesma forma que fez com o homem, para que não seja muito grande e que seja bem governada, e nem pequena demais. Quanto mais cresce o estado, mais fraco fica o laco social. Um estado menos é mais forte que um grande.

Em grandes estados o povo tem menos amor pelo seu líder e as próprias leis acabam não correspondendo adequadamente.

O Estado deve possuir uma base para ser solido e resistir aos abalos que sentira e ao esforço que obrigada a fazer.

10- CONTINUACAO

Os homens formam o Estado e a terra os alimenta, essa relação mostra que terra deve ser suficiente para o sustento. Existem muitas situações que o povo existe mais terras. Para instituir o povo é preciso abundancia e paz, pois o momento da formação de um Estado é relativo a organização

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