ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Por: Carolina234 • 5/7/2018 • 1.926 Palavras (8 Páginas) • 486 Visualizações
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RAFAEL NASSER, com 1.900.000 (Um milhão e novecentos mil) quotas, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).
DAYSI GUTTMANN, com 1.900.000 (Um milhão e novecentos mil) quotas, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).
§ 1º - A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Por fim, em face da deliberação acima, o Contrato Social consolidado passa a ter a seguinte redação:
CONTRATO SOCIAL
da
STUDIO D”ESSENCES COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA - EPP
Cláusula Primeira Da Denominação Social
1.1 A sociedade empresária limitada desenvolve suas atividades sob a denominação de
STUDIO D”ESSENCES COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA - EPP,
Cláusula Segunda - Sede e Filial
2.1 A sociedade tem sede na Rua Pamplona, nº 1188, CJ 11 Ed. CRECI, no bairro Jardim América, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP 01405-001.
2.2 OBS: tem 1 filial
Cláusula Terceira - Objeto Social
3.1 A sociedade tem por objeto social:
a) O comercio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, aluguel de outras maquinas e equipamentos industriais não especificados anteriormente.
Cláusula Quarta - Prazo de Duração
4.1 A sociedade inicio suas atividades em 07 de maio de 2010, e o prazo de duração da sociedade é indeterminado.
Cláusula Quinta - Capital Social
5.1O capital social é de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), dividido em 3.800.000 (três milhões e oitocentas mil ) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, o capital social subscrito neste ato deverá ser integralizada em moeda corrente do pais ou em bens, no prazo máximo de vinte e quatro (24) meses, em parcelas mensais e sucessivas.
SOCIOS QUOTAS VALOR
RAFAEL NASSER 1.900.000 R$1.900.000,00
DAYSI GUTTMSNN 1.900.000 R$1.900.000,00
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade dos sócios é limitada, de acordo com o artigo 1.052 da Lei nº 10.406/02, ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sexta - Administração
6.1 A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE, ao sócio RAFAEL NASSER e ou DAYSI GUTTMANN no qual terá o poder e atribuição de representar a sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, autorizado ao uso empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
6.2 Somente os sócios, RAFAEL NASSER e Daysi GUSTTMAN terão direito a remuneração mensal a titulo de pró-labore, que será levada a debito da conta de despesas gerais.
6.3 Caberá aos sócios a praticados atos necessários ou convenientes à administração da sociedade para tanto, dispondo eles, entre outros poderes, dos indicados para: a) a administração e gestão dos negócios sociais; b) a pratica de todos os atos e a realização de todas as operações que se relacionem com o objetivo da sociedade, com poderes inclusive de transigir, celebrar acordos, incluindo convênios e acordos operacionais, renunciar a direitos, prestar fiança, adquirir, permutar, alienar e onerar, por qualquer forma, bens moveis, imóveis e direitos da sociedade, escolher ou dispensar os auditores independentes da sociedade.
6.4 A sociedade somente poderá assumir obrigações mediante a assinatura conjunta de:
- 1 (um) de seus Sócios indicados na clausula 6.1 acima.
Paragrafo 1º: As procurações “ad judicia” ou que tenham por objeto a representação da sociedade em processos de natureza administrativa serão outorgadas por 12 (doze meses) sócios e não terão prazo de validade limitado.
Paragrafo 2º: As procurações “ad negotia” outorgadas pela sociedade o serão por 2 (dois) sócios e mencionarão, expressamente, os poderes conferido, bem como o período de validade, sendo vedado seu substabelecimento.
Paragrafo 3º: A sociedade poderá ser representada por 1 (um) de seus sócios ou por 1 (um) único procurador perante repartições publicas, autarquias, empresas de economia mista ou concessionarias de serviços públicos, em assuntos de rotina e que não envolvam criação de obrigação para a sociedade.
6.5 Os poderes para comprar, vender, hipotecar ou, por qualquer outro modo, alienar ou gravar os bens imóveis da sociedade, deverão sempre ser exercidos por sócios representando a maioria do capital social.
Cláusula Sétima - Negócios Estranhos à Sociedade
7.1 São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, ao atos de qualquer dos sócios, procuradores, empregados ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios e/ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avarias, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
Cláusula Oitava - Cessão de Quotas
8.1 Nenhum dos sócios poderá ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar qualquer de suas quotas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito do(os) sócio(os) representando a maioria do capital social.
Cláusula Nona - Exercício Social
9.1 O exercício social terá inicio em 1º de janeiro e termino em 31 de dezembro. Ao fim de cada exercício e correspondente ao mesmo, será elaborado um inventario, um balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Cláusula Decima- Destinação dos Lucros
10.1
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