O Agravo de Instrumento
Por: Hugo.bassi • 30/7/2018 • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
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Com isso, o legislador permitiu o cumprimento provisório da sentença, sendo perfeitamente este artigo adequado ao caso concreto.
2.3 – Da Nulidade da Sentença de 1º Instância:
Inicialmente, o Art. 37, inciso I, da CRFB/88, define que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, na forma da lei. Vejamos:
“Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Tal dispositivo configura o princípio de livre acesso aos cargos públicos, desde que cumprido os requisitos legais, Na situação apresentada foi negado ao Agravante o acesso a cargo público sem que houvesse dispositivo legal acerca da matéria.
Sendo assim, a decisão proferida pelo juízo de 1ª instância, que indeferiu o pedido liminar, é ilícita por afrontar diretamente ao princípio da legalidade.
Com base nos fatos narrados pedimos desde já que o Senhor Ínclito Desembargador não atribuía poderes para decisão, impedindo esta de prospera perante o poder judiciário Brasileiro, fato este, que caso venha a ser deferido, garantirá um direito constitucional do autor que foi violado através do estado, ente este da federação que tem o dever de tratar bem seus cidadãos, inversão esta que vem sendo comprovada durante esta ação.
2.4 – Da Antecipação de Tutela e Efeito Suspensivo:
O Art. 527, inciso III, do CPC, prevê a possibilidade de se antecipar os efeitos da tutela recursal desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O periculum in mora decorre do fato de que o Agravante pode perder a sua vaga no concurso público caso esta não seja reservada.
O fumus boni iuris se baseia na violação ao princípio do livre acesso aos cargos públicos, além da afronta aos princípios da legalidade e da razoabilidade, na atuação administrativa.
Logo, é indispensável à suspensão do ato impugnado com a determinação da reserva da vaga do agravante.
2.5 – Da violação dos Princípios Constitucionais:
Ademais, a discricionariedade administrativa está adstrita aos limites impostos pela lei e pelos princípios constitucionais.
No caso em apreço, a exigência da ausência de tatuagem viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a presença ou ausência de tatuagem não guarda qualquer relação com o exercício das funções do cargo de médicos.
Além do mais, à luz da Sumula 683 do STF, aplicada por analogia, só se pode estabelecer restrições para ingresso em cargo público por meio de lei e se estas restrições forem compatíveis com o exercício das funções do cargo, ou pela natureza das atribuições deste, Assim, a decisão deve ser reformada, em razão dos Vícios apresentados.
III. - DOS PEDIDOS
Por todo o exposto requer:
- Seja determinada a antecipação dos efeitos da tutela recursal com a reserva da vaga para que o agravante possa participar das fases seguintes do certame;
- Seja o presente recurso conhecido e provido com a reforma da decisão para que seja proferida nova decisão com a reserva da vaga do Agravante;
- A juntada de comprovação do preparo;
- A condenação do Agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Termos em que,
Pede e espera o deferimento.
Sobral, 26 de março de 2017.
JOÃO BARROSO P. JÚNIOR
ADVOGADO- OAB/CE xx.xxx
DIÓGENES AZEVEDO BRAGA
ADVOGADO- OAB/CE xx.xxx
Segue em anexo os documentos:
1 – Procuração
2 – Rg, Cpf e comprovante de Residência
3 – Cópia da petição Inicial
4 – Cópia da contestação
5 – Cópia da decisão agravada
6 – Cópia da certidão de intimação
7 – Cópia do Preparo
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