Agravo de Instrumento
Por: Lidieisa • 14/2/2018 • 1.711 Palavras (7 Páginas) • 414 Visualizações
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“Em sentença, o juiz da causa negou o pedido de tutela antecipada que versava sobre a determinação à cooperativa para que pagasse a importação da prótese.”
Todavia, Doutos Julgadores, a Jurisprudência é pacífica, nos casos que se assemelham a este. Vejamos:
EMENTA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia0008012-34.2011.8.22.0000 Agravo de Instrumento . Origem : 00152596320118220001 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível). Agravante : Daniel da Silva . Advogado : Pitágoras Custódio Marinho (OAB/RO 4.700). Advogado : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633). Agravada : Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico . Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Tutela antecipada. Negativa de cobertura de prótese. Obrigatoriedade para resultado cirúrgico. A antecipação da tutela exige probabilidade e esta há de ser intensa, apta de induzir a absorção absoluta entre probabilidade e verossimilhança. In casu, sendo imprescindível o fornecimento de prótese para a realização de procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde e estando presentes os requisitos necessários, a antecipação dos efeitos da tutela se impõe.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Porto Velho, 23 de novembro de 2011.
DESEMBARGADOR(A) Marcos Alaor Diniz Grangeia (PRESIDENTE).
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA SECURITÁRIA. PRÓTESE NECESSÁRIA AO SUCESSO DA CIRURGIA COBERTA PELO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. INCIDÊNCIA CDC. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica em repudiar a recusa de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico, quando este se encontrar proporcionalmente interligado à prestação contratada, como é o caso de próteses essenciais ao sucesso das cirurgias ou tratamento hospitalar decorrente da própria intervenção cirúrgica. 2. Encontrando-se o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior de Justiça, incide à hipótese o enunciado da Súmula 83/STJ, aplicável também ao recurso interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Não tendo o agravante trazido qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1226643/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 12/04/2011).
A necessidade do uso pela AGRAVANTE da prótese confeccionada em material importado não se discute. Laudos médicos nesse sentido são inquestionáveis, importando-se a troca imediata.
Dessa forma, não há outro entendimento aceitável que não o de se dar provimento ao presente Agravo de Instrumento.
III – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
O presente agravo necessita ser apreciado com extrema urgência, visto que os danos físicos já apresentados pela AGRAVANTE são evidentes e suscetíveis de tornarem-se irreversíveis, deixando a paciente com sequelas físicas permanentes.
Diante da real hipótese de ocorrer lesão grave ou de difícil reparação, conforme disposto no Art 300 do Código de Processo Civil, requer-se a Vossa Excelência o recebimento do presente Agravo de Instrumento para imediato julgamento.
A concessão da providência antecipatória da tutela somente ao final da demanda processual poderá vir a ser ineficaz, com consequências desastrosas para a saúde da AGRAVANTE.
Dessa forma, requer-se o conhecimento e o provimento do presente agravo.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
a) Que o presente Agravo de Instrumento seja recebido, processado e conhecido;
b) que a decisão proferida pelo Juízo de 1º grau seja reformada, concedendo-se a antecipação da tutela pretendida. c) que seja a AGRAVADA intimada acerca do presente recurso, no prazo cabível.
V – ROL DE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
1) Petição Inicial
2) Cópia da Decisão Agravada;
3) Certidão de Intimação;
4) Procuração da AGRAVANTE;
5) Procuração da AGRAVADA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local/Data
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Advogado/OAB
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE Joana, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da Carteira de Identidade nº ___, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Cep. ___, no Estado de ___, nomeia e constitui como seu(s) procurador(es) o(s) advogado(s):
OUTORGADO(S)___, inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o(s) n.o(s) ___, Seção do Estado ___, Subseção ___, com escritório profissional situado na Rua ___, Bairro ___, cidade ___, CEP ___;
PODERES: outorgando-lhe(s) amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos os atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, com fim específico para conferindo ao outorgado poderes gerais, habilitando o outorgado a praticar todos os atos judiciais e administrativos, em qualquer foro ou grau de jurisdição,
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